Líquido inflamável

MPF denuncia 16 integrantes da máfia dos combustíveis

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19 de março de 2004, 19h17

Os procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marcelo Freire ofereceram denúncia contra 16 integrantes da quadrilha da “Máfia dos Combustíveis”. O MPF afirma que a quadrilha é liderada pelo proprietário da Empresa Ubigás — Antônio Carlos Chebabe.

O MPF se baseou no resultado das investigações da Polícia Federal na operação 1203 – código da ONU para o transporte de gasolina – e em alguns depoimentos prestados em sede policial e em juízo. A denúncia foi protocolada, em 18 de março, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes.

A quadrilha utilizava a empresa JR Barbosa, com sede no Espírito Santo, como uma empresa de fachada. Ela fornecia notas frias para a compra dos combustíveis, o que resultava numa diferença de 6% na alíquota do ICMS. O bem desenhado esquema de funcionamento e a participação de servidores públicos lotados em setores estratégicos garantiam o êxito da operação fraudulenta. A ação da máfia começava com o fiscal da ANP, que avisava aos líderes quando iria ocorrer uma fiscalização na cidade; os policiais rodoviários federais garantiam o livre trânsito dos caminhões de combustível pelas rodovias federais, sem nota fiscal; e terminava com o funcionário da Receita Estadual que carimbava as notas fiscais trazidas, eventualmente, por um único caminhão para dar a impressão de que vários caminhões tinham como destino o Espírito Santo. O combustível era, no entanto, descarregado na Ubigás, em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro.

Todos os denunciados são acusados de crime de formação de quadrilha. Antônio Carlos Chebabe, Djanir Soares de Azevedo e Elisabete Chebabe de Azevedo foram denunciados cinco vezes por corrupção ativa. Eles são citados por corromper cinco servidores públicos, além de cometer falsidade ideológica, uma vez que se utilizaram de laranjas na Empresa Ubigás.

Abel Benevides de Azevedo e o policial civil Albenir Soares de Azevedo foram denunciados por falsidade ideológica por atuarem como laranjas. Emilton Azeredo de Moraes e Claudinéia Pereira Barreto foram denunciados por corrupção ativa. Eles eram os contatos, respectivamente, com o fiscal da ANP e o oficial de fazenda da Receita Estadual. Elisa Chebabe de Azevedo e João Francisco Ribeiro Gomes foram denunciados cinco vezes por corrupção ativa. Marcelo Linhares foi denunciado por falsidade ideológica por emitir notas frias.

O fiscal da ANP Carlos Alberto Hasselmann foi denunciado por corrupção passiva e revelação de segredo profissional. Os policiais rodoviários federais, Antônio César Leite Gondim, Robson Sarlo Dutra e José Olavo de Oliveira Pinto, foram denunciados por corrupção passiva e advocacia administrativa. Eles são acusados de defender os interesses da quadrilha junto aos colegas da instituição. O fiscal da Receita Estadual Jorge Sebastião Monteiro por corrupção passiva e falsidade ideológica qualificada por ser funcionário público (pena agravada). Por fim, Fábio Henrique Calil Gandara foi denunciado por tráfico de influência, já que se passava como advogado e cobrar valores afirmando que tinha influência junto ao Poder Judiciário.

O Ministério Público Federal requereu, ainda, a prisão preventiva dos acusados Carlos Alberto Hasselmann (ANP), Antônio César Leite Gondim, Robson Sarlo Dutra, José Olavo de Oliveira Pinto, por entender que eles podem causar prejuízos à instrução do processo. Todos eles já haviam sido presos temporariamente, mas, até então, não havia provas suficientes para o pedido de prisão preventiva.

O MPF conseguiu tais provas na análise de documentos apreendidos nas buscas feitas na ocasião do pedido de prisão temporária e nos depoimentos prestados por Antônio César Gondim e Emilton Azeredo de Morais. Os outros acusados, à exceção de Elisa Chebabe de Azevedo, liberada por força de habeas corpus, já se encontram presos.

Técnicos do Banco Central e da Receita Federal continuam, juntamente com o MPF, analisando documentos e dados armazenados em computadores apreendidos. Dependendo do resultado dessa análise, outros envolvidos podem também ser denunciados em até outros crimes, como sonegação fiscal e evasão de divisas. Em caso de condenação, cada um dos acusados pode cumprir penas que, se somadas, ultrapassam os vinte anos. (PR-RJ)

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