Isenção mantida

Servidores inativos de SP ganham liminar contra contribuição previdenciária

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19 de março de 2004, 19h42

O governo do Estado de São Paulo e, indiretamente, também o Governo Federal, acabam de sofrer duas derrotas relativas à contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas, instituída pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41) e regulamentada pelo governo paulista pela Lei Complementar 954/03.

A Advocacia Innocenti Associados conseguiu duas liminares, concedidas pelas 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública, que suspendem a contribuição de 11% sobre os valores superiores a R$ 1.200 dos vencimentos de dois funcionários públicos estaduais inativos, em razão da duvidosa constitucionalidade da cobrança.

Na opinião do advogado Marco Antonio Innocenti, “as liminares resultam da flagrante inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 41 no tocante à cobrança de contribuição por parte daqueles servidores públicos ou daqueles pensionistas que já se encontravam recebendo benefícios quando da realização da Reforma Previdenciária, tratando-se de matéria já examinada pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 2.010. Essa taxação não só fere direito adquirido como também altera ato jurídico perfeito, pois os benefícios concedidos antes da Reforma não estavam sujeitos a qualquer redução dessa natureza.”

Innocenti lembra que a Constituição Federal impõe que a contribuição previdenciária esteja vinculada a uma retribuição por parte de quem faz a sua cobrança, de forma que só seria legítima essa nova exigência se instituísse também um novo benefício, jamais podendo incidir sobre proventos de aposentadoria ou pensões que resultaram da satisfação dos requisitos vigentes à época da concessão. “Trata-se mesmo de um verdadeiro confisco da renda do aposentado e do pensionista do setor público, pois somado com o dinheiro do Imposto de Renda na fonte que o Estado de São Paulo recolhe dos seus servidores e não repassa à União, pode chegar a quase 50% do total dos rendimentos. Se ainda incidir o teto (R$ 12.720,00), pode acontecer do Estado ficar com mais de 2/3 da remuneração devida, o que evidencia a atual e desmedida sanha fiscal”, acrescenta o advogado.

Embora as ações das quais resultaram as liminares sejam individuais, Innocenti lembra que a tese do escritório também é válida para ações movidas coletivamente por sindicatos e associações, cujas decisões abrangem todos os associados independentemente da autorização de cada um. Antes das liminares da Advocacia Innocenti Associados, que são inéditas no Estado de São Paulo, a contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos inativos havia sofrido sua primeira derrota em liminar da justiça gaúcha.

Marco Antonio Innocenti ainda lembra que, como o Supremo Tribunal Federal negou liminar a uma ADIN proposta pelo PDT pedindo a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 41, enquanto não for decidido o mérito da questão, que poderá durar anos no STF, a cobrança poderá ser realizada pela União, pelos Estados e pelos Municípios, sendo necessário o ajuizamento de ações individuais ou coletivas para evitar o recolhimento dessa contribuição durante anos, já que é improvável que seja devolvida quando for julgada a ADIN. (Ex-Libris)

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