Canil no apartamento

Simone ganha ação contra vizinha que tinha 25 cães no apartamento

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19 de março de 2004, 8h41

A cantora Simone recebeu do Superior Tribunal de Justiça a confirmação das decisões de primeira e segunda instâncias, que obrigaram sua vizinha, a ambientalista Fernanda Colagrossi, a retirar de seu apartamento os 25 cachorros que lá mantinha.

Pela determinação, Fernanda pode manter apenas três cães no imóvel. A decisão, tomada pela 3ª Turma do STJ, põe fim à questão que é discutida na Justiça desde 1998.

Simone entrou com ação contra a ambientalista, sua vizinha no condomínio Praia Guinle, em São Conrado (RJ). A cantora pretendia a remoção dos 25 cachorros que, segundo ela, causavam mau cheiro e barulho.

Em seu pedido, alegou uso nocivo da propriedade por parte de Fernanda, que estaria contrariando as regras do condomínio, de urbanidade e de boa vizinhança.

O juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido e limitou para três o número de cachorros que a ambientalista poderia manter no apartamento. Inconformada, Fernanda Colagrossi apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas foi derrotada.

Para o tribunal fluminense, ela violou a convenção do prédio e o direito de vizinhança. O entendimento foi baseado no artigo 203 do Decreto 6.235/86, que determina que estabelecimentos que criam animais não podem se localizar a menos de 50m das divisas vizinhas.

O Tribunal também se baseou no acervo de provas, principalmente laudos periciais e de inspeção, além dos depoimentos testemunhais. Segundo o processo, Fernanda Colagrossi admitiu que os animais que permaneciam em seu apartamento se destinavam a exposições ou exames veterinário, o que dava ao imóvel a característica de canil.

Uma perícia realizada constatou que “o local não é recomendável para a criação e permanência de cães em número elevado ou qualquer outro tipo de ser vivo”.

Diante da derrota, a defesa de Colagrossi recorreu ao STJ. Alegou omissão na decisão de segunda instância e ilegitimidade passiva. Argumentou, ainda, que a partir da apreciação das provas não poderia considerar ter havido o mau uso da propriedade.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que a ambientalista, apesar de não ser proprietária do imóvel, é parte legítima, uma vez que a obrigação de não causar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde surge da qualidade de vizinho e não de proprietário.

Para ela, remexer na questão do mau uso da propriedade implicaria reapreciação de provas, procedimento inviável em caso de recurso especial. Com isso, foi mantida a decisão do Judiciário do Rio de Janeiro. (STJ)

Resp 622.303

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