Câmara enxuta

Juiz de SC decide que município deve ter 10 vereadores

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19 de março de 2004, 14h48

A partir da próxima legislatura, que se inicia em janeiro de 2005, o município de Mafra (SC) deve passar a contar com 10 e não mais 13 vereadores. A determinação é do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, lotado na Comarca de Mafra. Ele deferiu parcialmente pedido de tutela antecipada do Ministério Público em ação civil pública.

Para chegar a esse número, o magistrado utilizou de critério aritmético adotado em voto proferido pelo ministro Maurício Correa – até o momento vencedor – no Supremo Tribunal Federal, que julga recurso extraordinário sobre a matéria.

O MP pediu a redução de 13 para nove cadeiras. A ação civil pública, originalmente, solicitiva o afastamento dos vereadores excedentes na composição atual da Câmara de Mafra, pleito rechaçado pelo juiz com base na “higidez” de suas eleições.

A reformulação do pedido, contudo, foi admitida pelo magistrado, inclusive para declarar a inconstitucionalidade de artigo em decreto-legislativo editado pela Câmara, no início deste ano, onde a própria Casa definia em 13 o número de seus compenentes nas próximas eleições.

“Ora, sendo a Carta Magna a lei suprema, estando no topo da hierarquia das leis, evidente que a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o Decreto-Legislativo 01/04 não podem eleger critério diverso (político) ao invés do critério da proporcionalidade (matemático) para fixar o número de vereadores do município de Mafra. Em outras palavras, não pode o município de Mafra e sua Câmara de Vereadores regulamentarem a Constituição Federal”, afirmou o juiz.

O magistrado também mandou a Câmara promover a necessária adequação à decisão. Em 30 dias, os vereadores devem elaborar a legislação que limite em 10 o número de vagas já para o próximo pleito.

Em caso de desobediência, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, sem repasse aos cofres públicos, além de eventual responsabilidade por violação à Lei de Improbidade Administrativa. (TJ-SC)

Ação Civil Pública 04102003064-0

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