Condições precárias

TRF-4 manda policiais presos para casa por falta de comida

Autor

19 de março de 2004, 19h34

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, na última quarta-feira (17/3), o benefício da prisão domiciliar a todos os policiais rodoviários federais que estavam em regime de prisão preventiva no Corpo de Bombeiros de Foz do Iguaçu (PR). O tribunal tomou a decisão após analisar o pedido de habeas corpus impetrado a favor de um dos réus, Ademir Agostinho dos Santos.

Nele, eram denunciadas as más condições em que se encontravam os presos. Segundo Santos, eles não estavam recebendo alimentação nem produtos de higiene do Estado.

Os réus estavam detidos desde dezembro de 2003, quando a juíza substituta da 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Paula Weber Rosito, determinou a prisão preventiva de 55 pessoas envolvidas na região da fronteira com o Paraguai — 40 policiais rodoviários, um policial civil e 14 contrabandistas e intermediários.

Eles são acusados de fazer parte de uma organização criminosa que cobrava propina para não fiscalizar os veículos que passavam a fronteira com contrabando. Os membros da quadrilha foram descobertos na “Operação Trânsito Livre” montada pela Polícia Federal na região de Foz do Iguaçu.

A defesa de Santos já havia impetrado habeas corpus, no início de janeiro deste ano, pedindo que ele fosse liberado para responder ao processo em liberdade. A 8ª Turma negou a ordem sob o argumento de que a prisão preventiva precisava ser mantida para garantir a ordem pública. No dia 8/3, um novo HC foi proposto.

Desta vez, os advogados chamaram a atenção para as condições precárias do local que estava servindo de cárcere aos policiais. Segundo a defesa, até mesmo o Ministério Público Federal, sensibilizado com a situação, havia ajuizado uma ação civil pública pedindo que o Estado cumprisse seu papel e fornecesse aos presos os suprimentos necessários. De tal ação, restou a ordem da Justiça Federal para que o Departamento da Polícia Rodoviária Federal disponibilizasse um auxílio-refeição para os réus, obtendo como resposta que tal valor só estaria disponível a partir de 5 de abril.

Baseado nessas informações, o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do processo, entendeu necessária a mudança do regime para prisão domiciliar. Segundo ele, “é degradante a situação de quem, preso sob a custódia do Estado, deste não recebe comida para se alimentar”. O magistrado considerou a postura “uma afronta direta a princípios consagrados na Constituição Federal, nos tratados internacionais e na legislação infraconstitucional”.

Apesar de o HC ter sido impetrado apenas em favor de Ademir Agostinho dos Santos, o benefício foi estendido aos demais que se encontram na mesma situação. (TRF-4)

HC nº 2004.04.01.006474-0/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!