Profissão perigo

Ex-funcionário da Globo consegue adicional de periculosidade

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19 de março de 2004, 16h01

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu adicional de periculosidade para um ex-funcionário da TV Globo responsável pela manutenção preventiva e corretiva de geradores na sede da empresa e em veículos que fazem transmissão ao vivo.

A decisão do juiz relator, Ricardo Machado, baseou-se na Orientação Jurisprudencial 324 da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A norma estabelece que o adicional é devido aos que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou em equipamentos e instalações elétricas similares, com risco equivalente.

Desta forma, a Justiça do Trabalho reconhece a existência de unidades de energia elétrica para autoconsumo, que em nada se diferenciam das empresas produtoras, inclusive nos riscos impostos aos empregados.

Embora a TV Globo tenha argumentado que o ex-funcionário se expunha eventualmente ao choque elétrico, o juiz Ricardo Machado considerou comprovado pela perícia que o risco era intermitente e habitual.

Isso porque a manutenção preventiva é feita com os geradores ligados durante 30 minutos e, em caso de falta de energia, eles são ligados automaticamente durante o trabalho do funcionário. (TRT-10)

Processo: 00722-2003-008-20-00-1-RO

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