Sob suspeita

Ex-prefeito é condenado a pagar R$ 80 mil por irregularidades

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18 de março de 2004, 16h13

O Tribunal de Contas da União condenou o ex-prefeito de Maraã, no Amazonas, Dilmar Santos Ávila, ao pagamento de R$ 80 mil e multa de R$ 5 mil por irregularidades na prestação de contas. O TCU julgou irregulares os recursos repassados pela prefeitura por meio de convênio entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FNS) para a implementação de ações de controle da malária.

Parte dos insumos e equipamentos adquiridos não foram entregues ou não foram destinados e utilizados em sua totalidade. Entre eles, estavam termonebulizadores, microscópios, kits de proteção respiratória, e inseticidas. Além disso, os documentos fiscais referentes às aquisições eram inidôneos, de acordo com o TCU. O recebimento de uma impressora de modelo inferior à solicitada e de apenas um bote de alumínio de motor de popa, sendo que a nota fiscal relacionava dois botes, também foi constatado.

O ex-prefeito apresentou ainda, na época, nota fiscal referente à aquisição de combustíveis e lubrificantes. O responsável pelo programa de controle da malária, no entanto, afirmou que nenhuma das mercadorias foi entregue, o que prejudicou significativamente as ações de erradicação da doença em importantes momentos epidemiológicos.

Ávila terá um prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofres da FNS e do Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão. Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. (TCU)

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