Sem rumo

Casal cubano que teve asilo negado não obtém habeas corpus

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18 de março de 2004, 12h03

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus em favor do casal de cubanos Israel Mansur Abreu e Marvelia Cabrera Carvajal. O casal teve asilo político negado no Brasil.

Ao analisar a ação, o ministro Teori Albino Zavascki, relator, destacou que o habeas corpus encaminhado pela defesa do casal “não questiona o direito a obter asilo; também não busca salvaguarda para o direito de liberdade. Não se alega ameaça em tal sentido”.

Segundo o ministro, o pedido busca medida preventiva para assegurar o direito a sair do Brasil para um país escolhido em comum acordo com direito a visto de entrada e passagens, além de isenção de multa pelo Brasil.

“Nesses limites, não é cabível o habeas corpus, remédio constitucional que se destina unicamente a tutelar o direito de ir e vir”, concluiu Teori Albino Zavascki.

Histórico

Os cubanos Israel Abreu e Marvelia Carvajal chegaram ao Brasil, em novembro de 2000 e julho de 2002, respectivamente, e solicitaram asilo político à Polícia Federal, pedido que foi negado. O casal, então, recorreu ao ministro da Justiça, que manteve a decisão da Polícia Federal.

Antes mesmo da decisão do ministro da Justiça, os dois cubanos entraram com um pedido de habeas corpus na primeira instância da Justiça Federal. A ação foi encaminhada ao STJ pelo fato de estar contestando ato do ministro da Justiça.

No habeas corpus, a defesa de Israel Abreu e Marvelia Carvajal pediu a concessão de salvo-conduto para “a garantia de que somente sairão do país se for para um país escolhido de comum acordo que lhes conceda visto de entrada, lhes forneçam passagem, e o Brasil os isente de multa, pois de outra forma nunca poderão sair do país por falta de recursos, e não poderão trabalhar ante a falta de condições, pois o título universitário de ambos ainda não foi reconhecido no Brasil”.

A ação teve por base a Lei 9.474/97 e diplomas legais internacionais de proteção a direitos humanos. O Ministério Público Federal apresentou parecer pela rejeição do pedido. Para o MPF, a concessão de asilo político é ato de soberania praticado pelo Poder Executivo, cuja motivação e decisão não dependem de controle do Poder Judiciário.

O pedido foi negado, em decisão unânime, sob o fundamento de que “é inviável a apreciação em habeas corpus de aspectos do procedimento de deportação como a concessão de passagem para o país de destino e a isenção de multa no Brasil”. (STJ)

HC 32.622

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