Cria farta

Marrey anuncia a face estadual da Operação Anaconda

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18 de março de 2004, 9h27

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Guimarães Marrey, afirmou que a parte estadual da Operação Anaconda já foi deflagrada. Há um mês a procuradora da República Ana Lúcia Amaral esteve pessoalmente no gabinete de Marrey. Entregou-lhe um cd, com dados da Anaconda, numa tarde de sexta-feira. Ali nascia aquilo que no MPF já é batizado de “Anacondinhas”.

Marrey revela que o conteúdo do cd que recebeu é “muito extenso” e que, por isso, as tarefas das “anacondinhas” estão em fase de triagem. Marrey se nega a dar nomes constantes da parte estadual da Anaconda. Mas a análise dos demais cds da Operação Anaconda, a que a revista Consultor Jurídico teve acesso, revelam que na suposta quadrilha de venda de sentenças constam os nomes de pelo menos três delegados de polícia civil de São Paulo, oficiais da PM paulista, membros doJudiciário Paulistano.

Eis o que Marrey revelou:”Este material foi entregue à assessoria do procurador que atua na área de improbidade, trata-se de um material bastante extenso, então isto está sendo lido e está sendo examinado para verificar todas as eventuais referências a autoridades estaduais que exijam uma providência por parte do Ministério Público. Como se trata de material bastante extenso, ainda está nessa fase, nos próximos dias nós devemos ter o encaminhamento disto a quem de direito.

“A definição de quem vai apurar ou quem vai funcionar em eventual ramo estadual deste assunto depende muito das referências que forem feitas, não estou em condições ainda de tornar público o encaminhamento disto, mas nos próximos dias certamente este assunto poderá ser encaminhado para os promotores que tenham atribuição para tal.

“A primeira providência foi examinar isto na assessoria do procurador-geral, para verificar quem está mais apto a trabalhar com o assunto da improbidade, quem são os especialistas nisso. A partir dessa triagem é que vamos encaminhar para os promotores com atribuição. Obviamente, se houver referências a policiais poderé ser encaminhado ao grupo de controle externo da atividade policial, e assim por diante.”

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