Jogada perdida

Justiça nega liminar a empresa que explora caça-níqueis

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18 de março de 2004, 12h47

Foi negado pedido de liminar para a empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento, que requeria a suspensão os efeitos da Medida Provisória dos bingos. A MP proibiu, em todo o território nacional, a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e de jogos em máquinas eletrônicas.

Para o juiz federal convocado Moacir Ferreira Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não existe ilegalidade na Medida, “pois esta se deu nos limites da competência legislativa da União, previamente determinada pela Constituição”. Inclusive a análise da presença ou não dos quesitos de relevância e urgência, necessários à expedição de medidas provisórias, também se encontra confiada ao Executivo.

O magistrado ainda acrescentou que não há violação ao ato jurídico perfeito, conforme alegado pela empresa, já que os contratos de concessão foram firmados sem a participação da União Federal.

A Gerplan é concessionária do Estado de Goiás no que toca à exploração e gerenciamento da modalidade lotérica denominada vídeo loteria off line, também conhecida como caça-níqueis.

A MP dos bingos, em seu artigo 2º, declarou nulidade de todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações para exploração dos jogos de que trata a norma, independente de concedidas pela Caixa, autoridades estaduais, distritais ou municipais. (TRF-1)

MP 168/2004

AG 2004.01.00.008387-2/GO

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