Tutela antecipada

Companhia deve rever classificação de consumidor de baixa renda

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18 de março de 2004, 19h17

A Companhia Paulista de Força e Luz deverá fazer a reinserção dos consumidores excluídos recentemente da subclasse residencial baixa renda. A decisão é da Justiça Federal de Ribeirão, que também deferiu parcialmente tutela antecipada pedida em ação civil pública movida pela Procuradoria da República no município de Ribeirão Preto. A dispensa dos funcionários foi em virtude de novos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

A decisão judicial abrange todos os municípios atendidos pela CPFL no âmbito da Segunda Subseção Judiciária Federal da Terceira Região, o que perfaz 52 municípios.

Segundo o procurador, Uendel Domingues Ugatti, autor da ação, a medida liminar beneficiará 560 mil pessoas na região, de pouco mais de 150 mil famílias que haviam perdido o benefício.

Em 24 de dezembro de 2003, a Aneel editou a resolução 694/03, modificando os critérios de inserção de consumidores na faixa de renda baixa, exigindo que o benefício só seria concedido para unidades familiares cujos responsáveis estivessem aptos a receber os benefícios do programa Bolsa Família.

Antes da resolução, a lei exigia apenas que para ter direito aos descontos na conta de luz, bastaria o consumidor possuir uma instalação residencial monofásica e consumo de até 220 kWh.

Na decisão, o juiz David Diniz Dantas, da Justiça Federal de Ribeirão

Preto afasta qualquer exigência para manutenção daqueles que já estavam incluídos na faixa de baixa renda, a não ser os “requisitos estabelecidos pela lei 10438/02”.

O juiz também advertiu a companhia, afirmando que a empresa não poderá promover novas exclusões de consumidores da faixa de baixa renda com base no ato normativo da Aneel. Na opinião do juiz e do MPF, a Aneel ultrapassou a sua função regulamentadora ao estabelecer requisitos, por meio de resolução, não previstos na lei que criou o benefício da faixa de baixa renda, a lei 10438/02.

“A resolução da Aneel ofende frontalmente a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade social e erradicação da pobreza, ao estabelecer critérios que eliminam em torno de 90% dos atuais

beneficiários da tarifa social de energia elétrica, exigida do consumidor de baixa renda”, disse o procurador Ugatti em entrevista coletiva realizada quarta-feira (17/3) na sede da PRM de Ribeirão Preto.

Os municípios da 2ª Subseção afetados pela medida são:·Altinópolis, Aramina, Barretos,·Barrinha,·Batatais,·Bebedouro,·Brodósqui,·Buritizal, Cajuru,·Cássia dos Coqueiros,·Colina,·Colômbia,·Cravinhos, Dumont

Guairá,·Guará,·Guariba,·Guatapará,·Ibitiúva,·Igarapava,·Ipuã, Ituverava,·Jaborandi,·Jaboticabal,·Jardinópolis,·Luis Antônio,

Miguelópolis,·Monte Alto,·Monte Azul Paulista,·Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal Pradópolis, RibeirãoPreto,·Sales de Oliveira,·Santa Cruz da Esperança Santa, Rosa do Viterbo,·Santo Antônio da Alegria,·São Joaquim da Barra,·São Simão,·Serra Azul,·Serrana,·Sertãozinho,·Taiaçu,·Taiuva, Taquaral, Terra Roxa,·Viradouro,·Vista Alegre do Alto. (MPF)

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