Acerto de contas

Flamengo, Fluminense e Botafogo se comprometem a pagar dívidas.

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18 de março de 2004, 17h54

David Fishel, Bebeto de Freitas e Márcio Braga, presidentes dos clubes Fluminense, Botafogo e Flamengo, respectivamente, assinaram nesta quinta-feira (18/3) um Temo de Compromisso de Fiel Depositário no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Eles assumiram o encargo de depositários dos recursos equivalentes ao percentual de 15% de todas as rendas embolsadas pelos clubes para pagar dívidas trabalhistas.

As rendas são de contratos de publicidade, transmissão televisiva, vendas de espaços comerciais e ingressos para eventos sociais e esportivos, cessão ou transferência de direitos federativos e empréstimos de atleta para outras agremiações, e contratos com entidades públicas.

O Juízo Centralizador das execuções nos processos do Fluminense é a 49ª Vara do Trabalho. No caso do Botafogo, é a 18ª Vara do Trabalho e do Flamengo, a 19ª Vara. As dívidas trabalhistas dos clubes é um problema que já vem sendo discutido há tempo. Como os valores são altos, as penhoras nas execuções dos processos acabam comprometendo os orçamentos.

Em outubro do ano passado, o desembargador Nelson Tomaz Braga recebeu os presidentes dos clubes para tratar da situação. Os representantes dos clubes apresentaram uma proposta única para limitar a penhora das receitas e evitar novas dívidas. A proposta seria de cada clube depositar 10% de toda a receita para o pagamento das dívidas trabalhistas em uma conta que seria administrada pela Justiça. Eles entregaram ao presidente do TRT-RJ um requerimento no qual demonstraram as condições financeiras e afirmaram que seus fluxos de caixa estão engessados devido as execuções de penhora.

“Se dimensionarmos isso por todo o Brasil, só em empregos indiretos (boleiro, camiseiro, atendente, bilheteiro e outros) milhões de pessoas estariam desempregadas. É para isso que a Justiça do Trabalho deve se voltar. Estar sensibilizada com a situação dessas pessoas e dirimir os conflitos pela via legal”, disse o presidente do TRT-RJ. Após avaliar a documentação, ele limitou o valor da penhora em 15% da arrecadação mensal nas execuções trabalhistas. (TRT-RJ)

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