Devolução indevida

Banestes é condenado por devolver cheque de conta com fundos

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18 de março de 2004, 12h46

O Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve alguns cheques devolvidos indevidamente. A decisão é do juiz Wander Lage Andrade Junior. Ainda cabe recurso.

Para o juiz, as provas produzidas no processo levam a concluir que o banco violou os direitos do consumidor. E essa violação provocou-lhe danos morais.

Joel Faria, autor do processo, defendeu que a devolução ocorreu por falha exclusiva do banco, já que havia saldo suficiente para cobrir os cheques emitidos. Informa também que, por conta dessa situação, teve de arcar com cobranças indevidas em sua conta, o que agravou o constrangimento sofrido.

Em contestação, a instituição bancária alega que os cheques especificados na petição inicial foram devolvidos de forma não intencional, por ocorrência de erros técnicos-bancários, tendo corrigido o equívoco em 48 horas. Por conta disso, taxas foram debitadas sobre as devoluções e, segundo o banco, verificado o erro, os valores foram imediatamente estornados.

Num outro trecho da contestação, o banco aponta que a cobrança indevida na conta “não configura dano moral, uma vez que não maculou a honra e a boa fama do autor”. Para o juiz, a ofensa aos direitos da personalidade ocorrida na relação de consumo em questão enseja a possibilidade de indenização, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o magisrado, a falha do banco, quando da devolução dos cheques por insuficiência de fundos, é fato incontroverso no processo. Prova disso é que documentos juntados aos autos, pelo banco, diz que foram devolvidos indevidamente seis cheques, ocasionados por problemas técnicos. (TJ-DFT)

Processo: 2001.01.1.008465-9

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