Grito de alerta

TST alerta senadores para manter artigo na Reforma do Judiciário

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17 de março de 2004, 9h28

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, fez um alerta aos senadores sobre a importância da manutenção do artigo 115 no relatório do senador José Jorge (PFL-PE) sobre a Reforma do Judiciário (PEC 29/2000).

O relatório será votado nesta quarta-feira (17/3) na Comissão de Constituição de Justiça do Senado. O artigo 115 trata da competência da Justiça do Trabalho e sua manutenção integral é considerada de vital importância pela Justiça do Trabalho em benefício de trabalhadores, empregadores e da própria União.

O artigo prevê, por exemplo, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações trabalhistas onde se postula indenização por danos morais. Abdala salientou que a condenação em danos morais tem se mostrado eficaz para coibir a exploração do trabalho escravo no país e também do trabalho infantil.

“A simples condenação do empregador ao pagamento das verbas trabalhistas comuns não desestimula o trabalho escravo nem a exploração do trabalho infantil. A indenização por dano moral, esta sim, tem eficácia desestimuladora da adoção deste tipo de exploração do trabalhador”, afirmou Abdala.

A manutenção integral do artigo 115 na Reforma do Judiciário deve interessar sobretudo ao próprio governo federal, já que atribui competência à Justiça do Trabalho para a execução das contribuições sociais e tributárias decorrentes das sentenças que proferir. “Segundo estudos estatísticos, devem ser recolhidos aos cofres públicos a esse título mais de R$ 1 bilhão por ano, sem nenhum custo para a União”, informou Abdala.

Leia a declaração do ministro

“É muito importante para os trabalhadores, para os empregadores, para a Justiça do Trabalho e, muito mais que isso, importante para a própria Nação a aprovação do artigo 115 da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 29/2000) da Reforma do Judiciário, que regula a competência da Justiça do Trabalho.

A manutenção do artigo 115 é importante para os trabalhadores porque amplia a competência da Justiça do Trabalho para julgar, de um modo geral, todas as ações oriundas da relação de trabalho. Com isso, mesmo quem não esteja empregado mas seja um trabalhador poderá reclamar seus direitos perante a Justiça do Trabalho. É o caso dos trabalhadores de cooperativa, trabalhadores avulsos, trabalhadores autônomos, trabalhadores eventuais, trabalhadores informais de um modo geral.

Outra disposição importante é a que atribui competência à Justiça do Trabalho para julgar as ações sobre representação sindical, ou entre sindicatos trabalhadores, ou ainda entre sindicatos e empregadores, que é matéria intrinsecamente trabalhista, e que deve mesmo ser resolvida pela Justiça do Trabalho, mormente neste momento histórico em que se pretende aperfeiçoar o sistema sindical no País.

Outra disposição de grande importância é a que atribuiu competência à Justiça do Trabalho para julgar indenização por dano moral, porque é através deste instrumento que se pode dar maior eficácia ao combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil. A simples condenação do empregador ao pagamento das verbas trabalhistas comuns não desestimula o trabalho escravo e a exploração do trabalho infantil. A indenização por dano moral é que possui eficácia desestimuladora da adoção deste tipo de exploração do trabalhador.

A importância da manutenção do artigo 115 para o País decorre da competência atribuída à Justiça do Trabalho para a execução das contribuições sociais e tributárias decorrentes das sentenças que proferir. Segundo estudos estatísticos, a Justiça do Trabalho recolhe aos cofres públicos a esse título mais de R$ 1 bilhão por ano, sem nenhum custo para a União. Esta é uma disposição muito importante também para o trabalhador, pois quando ele se aposentar encontrará tudo legalizado perante a Previdência Social e poderá, com isso, receber os proventos efetivamente devidos pela aposentadoria.

Por todos esses motivos, o Tribunal Superior do Trabalho espera a aprovação do artigo 115 tal como aprovado na Câmara dos Deputados, ratificado pelo relatório Bernardo Cabral e também pelo relatório do senador José Jorge”. (TST)

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