Primeiro capítulo

Telecom Itália não pode dirigir Brasil Telecom, decide Cade.

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17 de março de 2004, 18h45

A presença da Telecom Itália no comando da sua concorrente, a Brasil Telecom, infringe a lei e restringe a concorrência. Com esse entendimento, os cinco integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiram que os italianos não poderão voltar ao bloco de controle da BrT. Os conselheiros deram a liminar pedida na cautelar apresentada pela Animec, a associação que representa os interesses dos acionistas minoritários da Brasil Telecom.

Antes de decidir o mérito, os conselheiros examinaram a preliminar levantada pelo Ministério Público: a de que a Animec (Associação Nacional de Investidores do Mercado de Capitais), não teria legitimidade para o questionamento. Três deles entenderam pela legitimidade e dois contra. Mas aceitaram decidir o pedido ex-oficio.

O descumprimento da decisão do Cade implicará multa de R$ 50 mil por dia. Assim a Telecom Itália deve voltar à situação que detinha antes de janeiro passado, ou seja, ser controladora exclusivamente da TIM Celular. O duplo controle que a empresa italiana pretendia poderia significar não só a concorrência desleal, mas também a monopolização do setor, já que a Brasil Telecom opera a BrT Celular, cuja área de atuação se sobrepõe com a da TIM.

No mérito, o colegiado foi unânime na conclusão de que a intersecção acabaria com o caráter competitivo necessário ao mercado. A decisão, batizada de “Preventiva” tem o efeito de uma liminar. Ou seja: vale provisoriamente até o exame de mérito da questão. Contudo, quem leu o voto do relator acredita que dificilmente a decisão será revertida no plano administrativo. Por outro lado, no campo judicial, as empresas já se preparam para uma longa batalha judicial.

O colegiado também decidiu pela extinção da cautelar da Animec, reprocessando-a com um novo número, assumido pelo Cade e incorporando todos os documentos que haviam sido juntados pela Animec.

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