Propriedade invadida

TJ paranaense condena o Estado a indenizar por invasão do MST

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17 de março de 2004, 11h21

O Estado do Paraná foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil a Alcindo e Odete Cerci, proprietários de terras em Loanda, invadidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) em setembro de 1998. A decisão foi unânime, da 1ª Câmara Cível.

A indenização repara danos morais, equivalentes a R$ 24 mil e materiais, R$ 36 mil, causados durante os dois meses que durou a ocupação dos Sem-Terra, em razão da omissão do Executivo em cumprir a reintegração determinada pela Justiça.

Em sua defesa, o Estado alega que não existem provas que os danos – o abalo moral e a depressão, o abate de 48 bois, o furto de dois tratores e 250 sacas de café – foram causados após a pretendida omissão. O Estado ressalta ainda, “devemos avaliar qual o valor semântico da palavra omissão, pois ela inexistiu e em 2 meses os invasores foram retirados com diálogo apenas e sem qualquer violência”.

A responsabilidade objetiva do Estado foi reconhecida pelo desembargador Sérgio Rodrigues, relator do caso, ao ressaltar que o atraso no cumprimento do mandado judicial ocasionou a ampliação da ação dos invasores agravando prejuízos morais e materiais. E concluiu: “se o Estado não cumpre com o dever de proteção, deve responder pelos danos causados”.

O revisor, juiz convocado Péricles Batista Pereira, ao votar com o relator, observou que a mesma habilidade demonstrada pelo Estado na retirada pacífica dos invasores poderia ter sido utilizada dois meses antes. (TJ-PR)

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