OAB ajuíza ação para manter advogado em Juizados Especiais
17 de março de 2004, 14h17
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, nesta quarta-feira (17/3), no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão de dispositivo da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Federal.
Na Adin, com pedido de liminar, a OAB requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 10º da referida lei, que admite a dispensa dos advogados das partes nos processos julgados nesses juizados.
A OAB quer restabelecer a obrigatoriedade da designação de advogado como representante das partes, conforme prevê a Constituição Federal. O artigo contra a qual a Ordem se insurge prevê que “as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”.
Para a entidade, o dispositivo contraria o artigo 133 da Constituição, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e atenta contra o direito de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, XXXV também da Constituição.
O dispositivo violaria também, ainda na opinião da OAB, a garantia do devido processo legal e do direito de defesa, prevista nos incisos LIV e LV da Constituição, e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal.
“Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, resta claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo e à ampla defesa devem ser feitos por meio do advogado. Quando se permite o afastamento do advogado do processo, todas essas prescrições normativas restam maculadas”, afirma a entidade em seu pedido.
A ação foi solicitada ao Conselho Federal pelas seccionais do Distrito Federal, Paraná e Pernambuco. A conselheira federal Fides Angélica Ommati, da seccional da OAB do Piauí, foi a relatora designada do processo no Conselho Pleno e concluiu pelo ajuizamento da Adin. O relatório e voto de Fides Angélica foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da entidade. (OAB)
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