Lista negra

Banco do Brasil deve indenizar por inclusão indevida na Serasa

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17 de março de 2004, 12h25

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou ao Banco do Brasil o pagamento de indenização de R$ 30 mil a Ivone Maria Guerra, por ter incluído indevidamente seu nome na Serasa.

Proprietária de empresa de transporte em Cascavel, Ivone tentava financiamento para aquisição de um ônibus, mas teve o pedido negado em razão de seu nome constar no cadastro de maus pagadores no ano de1998. Ao investigar os fatos, verificou a responsabilidade do Banco do Brasil, que retirou o registro indevido.

Para evitar a prática reiterada de tais atos por parte das instituições bancárias, o relator, juiz convocado Eduardo Sarrão fixou a indenização em R$ 30 mil.

Caso recorrente

Em outro caso, a Unopar (União Norte do Paraná de Ensino) deve pagar R$ 5 mil a Simone Araújo de Azevedo, pelos danos morais causados pela inclusão indevida de seu nome na Serasa, segundo decisão unânime da mesma Câmara.

Estudante do curso de Direito, Simone sempre pagou a mensalidade em dia, conforme comprovado nos autos. Uma falha no sistema da Caixa Econômica Federal não repassou o valor do pagamento de mesalidade com vencimento em abril de 2000 à instituição, que sequer entrou em contato com Simone, encaminhando seu nome à Serasa.

Em sua defesa, a Unopar disse ser outro o banco indicado pela entidade, por isso não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. Mas sua alegação não foi acolhida pelo relator, desembargador Antonio Gomes da Silva.

(TJ-PR)

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