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GM tem prazo de 60 dias operar com novos cegonheiros

17 de março de 2004, 18h04

Por Redação ConJur

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O Ministério Público Federal acaba de obter vitória inédita no país contra o chamado “cartel de cegonheiros”. De acordo com a decisão do desembargador Edgar Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a General Motors possui 60 dias para começar a operar com novos transportadores em todas as plantas que possui no Brasil. Caso contrário, a montadora será obrigada a pagar multa diária de R$ 50 mil.

A decisão estabelece, ainda, o prazo de 60 dias para a GM escoar 4% da produção da planta de Gravataí. O transporte deverá ser feito por empresas que não sejam vinculados à Associação Nacional dos Transportadores de Veículos (ANTV) e ao Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos (SINDICAM). Segundo o MP, o objetivo é restabelecer a normalidade neste segmento econômico, cujas barreiras artificiais à entrada de novos transportadores, inclusive com a prática de crimes, têm impedido que o mercado opere regularmente, com a volta das livres concorrência e iniciativa das empresas.

O procurador da República, Lafayete Josué Petter, autor da ação civil pública, afirma que os consumidores brasileiros têm sido sistematicamente prejudicados pelas atuações da ANTV e do SINDICAM. “Eles estabelecem preços exorbitantes para a prática do serviço e impedem novas empresas de operar no setor”, diz. Ainda segundo ele, tal prática eleva o valor de um carro 0 KM em até R$ 400, apenas no mercado dos populares. (MPF-RS)