Reforma tributária

"É preciso olhar os efeitos judiciais da reforma tributária"

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17 de março de 2004, 11h55

A legislação tributária brasileira tem necessidade de reforma também sob o ponto de vista de seus efeitos, defendeu nesta terça-feira (16/3) o advogado Helenilson Cunha Pontes, na continuação do Seminário Direito Tributário, que a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) realiza em São Paulo.

O seminário, fechado ao público, reúne cerca de 130 juízes de todo país que julgam a matéria e tributaristas convidados, para avaliar os impactos judiciais da nova legislação tributária federal.

Ex-advogado da Fazenda Nacional e especialista em matéria tributária, Pontes propõe uma revisão na leitura do controle difuso e concentrado de constitucionalidade, com a criação de mecanismos de calibração dos efeitos retroativos das decisões dos Tribunais Superiores.

“Temos que avaliar esses instrumentos com os olhos de hoje, em que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça constantemente revêem decisões já transitadas em julgado, muitas votadas até pelo plenário dos Tribunais Regionais Federais”, aponta.

Segundo Pontes, é urgente repensar e estabelecer limites ao efeito retroativo dessas decisões superiores, sob pena de se cometerem injustiças, iniqüidades e imperfeições. “Será que é adequado e justo que quando uma lei é declarada inconstitucional pelo STF, depois de anos em vigor de decisão em sentido contrário, o contribuinte que estava isento do recolhimento de determinado tributo tenha que arcar com o pagamento acumulado, mais multa e juros?”, questionou.

São situações, avalia o advogado, em que a inconstitucionalidade é do governo, que editou uma lei errada, e em que o correto seria estabelecer a validade da data da decisão para frente. “Pior ainda é o caso inverso: quando o contribuinte, ao seguir a lei, recolheu indevidamente o tributo e, depois, de declarada a inconstitucionalidade da lei, não consegue mais a devolução porque a ação prescreveu”.

Pontes também defendeu que, para evitar conseqüências graves como essa, que embutem em si grande insegurança jurídica e o próprio descrédito do Poder Judiciário, as decisões dos Tribunais Regionais sejam mais respeitadas. “É certo que as decisões do STF precisam ser fortalecidas, porém, não podemos esquecer que em matéria tributária 90% das causas são de controle difuso de constitucionalidade”, argumentou.

“Sendo assim, se os cinco TRF’s do país decidiram uma causa no mesmo sentido, por que razão o STF vai rever a decisão anos depois? Se elas não valem, para que mesmo servem os Tribunais Regionais?”.

Para o especialista, só a calibragem, a averiguação entre as decisões do Supremo e cada caso concreto, pode evitar essas injustiças e os grandes “maestros” do problema, que vão buscar e propor as soluções, são os juízes de primeira instância. “O cidadão que acreditou no Judiciário e seguiu as normas não pode ser penalizado, daí a importância dessa mudança de atitude”, apontou Pontes.

Substituição tributária facilita arrecadação do governo

Outro convidado, o professor de Direito Financeiro da Pós-graduação da UERJ, Faculdade Estácio de Sá e PUC do Rio de Janeiro, tributarista Ricardo Lobo Torres, chamou a atenção sobre o crescimento e o alcance cada vez maior da figura da substituição tributária nas políticas públicas.

Lembrando seu mecanismo – a substituição atribui a outrem a arrecadação de um tributo devido pelo verdadeiro contribuinte, como nos casos do IR, INSS e ICMS – Torres destacou a grande facilidade de arrecadação que a substituição tributária permite aos governos. “Órgãos como as Fazendas Nacionais e Estaduais, a Receita Federal e o INSS precisam apenas esperar pela ação do contribuinte substituto para receber os valores arrecadados”, ressaltou.

Para o professor, essa “é uma vantagem importante numa época de tributos massificados como a que estamos vivendo, cada vez mais numerosos e complexos em sua rede de incidência. Não há possibilidade do Estado recolher todos diretamente”.

Daí a opção pelo mecanismo mais fácil, que é o da retenção na fonte, com substituição do contribuinte original. Apesar de polêmica, Torres considera a opção certa pelo governo, exemplificando com o caso da CPMF: “Já imaginaram a enorme estrutura física e de pessoal que a União teria que montar para calcular e recolher essa contribuição, hoje realizada pelo sistema bancário? Fora a demora, as irregularidades que poderiam surgir e o altíssimo investimento necessário”.

Para o especialista, a Reforma Tributária que o governo vai fazer via PEC 42 é pequena e de bom senso. “Promoveu correções realmente necessárias, como as da Desvinculação das Receitas da União (DRU) e da permanência da CPMF. Mas a verdadeira reforma virá em 2005 e 2007, com a federalização do ICMS e a nova forma de distribuição das receitas públicas”, avaliou. “São os problemas mais explosivos do setor atualmente e que, prudentemente, o governo Lula decidiu deixar para mais tarde”. (Ajufe)

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