Cide em jogo

Aumento de repasse da Cide será incluído em reforma tributária

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17 de março de 2004, 20h39

O acordo que garantiu a aprovação do projeto de conversão do deputado Vander Loubet (PT-MS) à Medida Provisória 161/03 — sobre a repartição da Cide — vai garantir também o aumento de 25% para 29% do repasse de parcela da Cide para os governos estaduais. A mudança, no entanto, deverá ser incluída na PEC paralela da Reforma Tributária. No texto da MP consta apenas a expressão “percentual previsto na Constituição”, na parte que trata do aumento do repasse.

A elevação do percentual atende a pedidos dos governadores que reclamam o desconto de parte da Cide para abater dívidas dos estados com a União. Com a elevação do repasse, os governadores pretendem quitar a dívida e investir em rodovia.

A Cide foi justamente um dos pontos abordados pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, nesta quarta-feira (17/3). Ele criticou o sistema tributário brasileiro atual durante o Seminário de Direito Tributário promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, desde segunda-feira (15/3), e repudiou a demora do governo em tomar decisões concretas quanto à taxação. “Se [o governo] foi ousado a ponto de discutir isso [a Cide], deveria ter aproveitado e discutido tudo”, disse. “Agora a situação ficou pior: ou a Cide é realmente necessária e o governo errou por não ter avançado o suficiente nas discussões, ou ela não é necessária e não deveria ser cobrada”.

Segundo Maciel o “regime não cumulativo de tributação não é normal”. Para ele, o crescimento dos gastos com assistência social e a manutenção das transferências voluntárias são as causas da expansão das contribuições tributárias. Ele lembrou que mais da metade do IR e do IPI são destinados aos Estados e municípios, o que leva o administrador federal a dar preferência por gerar tributos não compartilhados, a fim de obter mais receitas para a União. Daí os aumentos na Cofins e CPMF.

A falta de consenso, segundo ele, reflete a extrema complexidade do regime atual, que tem base variáveis que o tornam à evasão ou elisão fiscal. “O princípio atual em tributação é o da simplicidade, com o máximo de neutralidade e eqüidade”, afirmou. Segundo ele, o erro também está “no fato de as transferências estarem centradas em apenas dois impostos, o que limita o administrador. Com um universo maior ele teria mais flexibilização”, detalhou.

Para ele, o grande problema é que toda mudança tributária tem custos. Ela estabelece um universo de ganhadores e outro de perdedores. “Se resultar em neutralidade não é mudança, mas manutenção do status quo”, ressaltou. “Quando ainda estava na Receita e o governo decidiu pela não cumulatividade do PIS e da Cofins, os empresários iam reclamar que a alíquota aumentou com a mudança. Eu lhes dava as boas vindas ao mundo da aritmética, no qual se alguém obteve uma vantagem, outro alguém teve de perder”.

A solução da equação está na busca de formas para atenuar a cumulatividade, pois eliminá-la completamente é impossível, segundo ele. “Essa hipótese não existe, assim como são várias as respostas para os problemas, de acordo com os diferentes regimes de tributação”. Já ao abordar a expansão da carga tributária no Brasil, Maciel revelou que a tendência é de crescimento contínuo desde 1947, quando ela representava 15% do Produto Interno Bruto (PIB), até alcançar o índice atual, de 36% do PIB.

“Houve um aumento espetacular das contribuições do PIS, Cofins, INSS, FGTS e CPMF no período, a ponto de elas já terem participação de 40% no total das receitas tributárias do país, com a previsão de atingirem 47% neste ano”, argumentou. Uma das causas dessa expansão foi, segundo ele, o aumento das vinculações e transferências federais desde os anos 70. Exemplo disso são as destinadas à educação, saúde, cultura, ciência e tecnologia, a vinculação do PIS ao BNDES. Segundo ele, 33% das receitas públicas brasileiras são praticamente inflexíveis hoje. “Não há nenhum país do mundo com carga tributária tão grande, mas também não há nenhum com esse grau de vinculação, o que torna cada vez mais difícil a administração das receitas tributárias”.

Na quinta-feira (18/3), a Ajufe divulga o resultado dos trabalhos dos grupos formados pelos juízes para discutir as questões tributárias mais controversas na Justiça Federal que vão desde a correção monetária da tabela do imposto de renda e seus limites de deduções médicas e de educação, até as especificidades dos processos tributários nos Juizados Especiais Federais, passando pelo aproveitamento de créditos, correção monetária e alíquotas do IPI. (Câmara dos Deputados e Ajufe)

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