Jogo em pauta

Toron relata processo sobre validade de bingos na OAB

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16 de março de 2004, 16h05

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, designou o conselheiro federal Alberto Zacharias Toron (OAB-SP) para relatar o processo que pede o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decretos estaduais que regulam o funcionamento de casas lotéricas e de bingos no Espírito Santo.

A seccional da OAB do Espírito Santo apresentou ao Conselho Federal suas considerações favoráveis ao ajuizamento da Adin em 2002. O relatório, elaborado por uma Comissão Especial designada pela seccional, deu conta de que a exploração da atividade de loterias e de bingos no Espírito Santo não chegou a se concretizar na época em que era permitido.

A Lei Estadual 1.928/64 autorizou a criação das loterias no Estado, mas a atividade não chegou efetivamente a ser criada. Este dispositivo perdeu sua eficácia com a vigência do Decreto-Lei 204, de 1967, que validou o funcionamento apenas das lotéricas estaduais que haviam sido criadas à época, ficando de fora as loterias e bingos.

Ignorando esse impedimento, o Estado prosseguiu legislando sobre a matéria, conforme o relatório. Em setembro de 1990, a Assembléia Legislativa promulgou a Lei 4.440, que criou a Loteria do Espírito Santo e entregou ao Estado a função de administrar as casas de bingo e lotéricas. Posteriormente veio a Lei 5.692/98, de iniciativa do Executivo, que alterou a Lei 4.440/90 e repassou a concessão dessa atividade a entidades especializadas em jogos.

Segundo a seccional, como não foi aplicada a lei que autorizava a criação da loteria estadual, o Estado teria ficado impedido de editar normas sobre a exploração da atividade de loterias.

“A vedação do Estado de legislar sobre esta matéria ficou ainda mais patente por força do artigo 22, XX, da Constituição, que afirma que compete exclusivamente à União legislar sobre os sistemas de consórcio e sorteios, daí o suporte jurídico para a Adin”, afirmou a seccional em seu relatório.

O processo foi distribuído ao conselheiro federal Alberto Toron no último dia 9. Caberá a ele apresentar seu parecer quanto ao ajuizamento da Adin e levá-lo a discussão no Conselho Federal da OAB. O processo é o de número PRO 0051/03. (OAB)

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