Ponteiros trocados

OAB-SP critica mudança no horário de atendimento na Justiça

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16 de março de 2004, 20h44

A OAB paulista decidiu, por unanimidade, rejeitar o Provimento 840/04 do Conselho Superior da Magistratura , que altera e reduz o período de atendimento aos advogados e ao público em todos os ofícios de Justiça no Estado de São Paulo. A capital reúne cerca de 100 fóruns e 220 comarcas. O provimento começa a vigorar a partir do dia 26 de março.

A mudança será implantada como experiência pelo período de 6 meses. O horário de atendimento da Justiça será 13 às 19 horas, nos dias úteis – o período atual vai das 9 h às 19 horas. Advogados e estagiários de Direito que possuírem a Carteira Profissional da OAB serão atendidos a partir das 11 horas. O horário suprimido do atendimento será destinado ao funcionamento interno das varas. “A OAB SP não foi chamada para debater o assunto, apenas foi comunicada pela Corregedoria do TJ, no dia 9 de março”, diz o presidente regional Luiz Flávio Borges D´Urso.

Os conselheiros da Ordem fizeram várias críticas ao provimento. Entre outros argumentos, afirmaram que a decisão é inconstitucional por confrontar a lei federal 8.906/94 que, em seu art. 7, garante o livre ingresso dos advogados em qualquer secretaria, cartório ou ofício de justiça, mesmo fora da hora de expediente. Ou seja, o provimento fere uma lei federal e pode compreender ilegalidades.

A medida também restringe a atuação dos advogados e impede o livre exercício da advocacia. Existem ainda outros problemas, como coincidir o horário de atendimento dos advogados com o almoço dos servidores. Segundo D´Urso, o provimento tem como pano de fundo uma crise estrutural do Judiciário. “Compreendemos as dificuldades do Judiciário paulista e já nos colocamos à disposição para buscar soluções”, disse.

“Todavia, o Conselho da OAB SP entende que esta medida é um paliativo que não resolverá o problema, porque o Judiciário carece de maior número de servidores e de uma informatização plena, para ganhar agilidade”. O presidente nomeou um relator, o conselheiro Anibal Monteiro de Castro, para analisar a matéria e apresentar seu parecer e, se for o caso, propor possíveis medidas judiciais. (OAB-SP)

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