Sem remarcação

Juiz do PR suspende elevação de alíquota da Cofins para 7,6%

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16 de março de 2004, 19h36

O juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2a Vara Federal de Cascavel, Paraná, concedeu liminar que suspende a elevação da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 3% para 7,6% sobre o total das receitas obtidas pelo contribuinte, determinadas pela Lei nº 10.833/03. A liminar favorece os associados do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sudoeste do Paraná (SETCSUPAR).

Com o mandado de segurança em mãos, o Sindicato poderá basear o pagamento de sua contribuição segundo o regime anteriomente vigente,com alíquota de 3%.

Para Ledur Brito, as modificações na taxa da Cofins instituídas pela lei são inconstitucionais. “Nos termos da lei em pauta, restaram estabelecidas deduções da receita bruta, que objetivam amenizar o reflexo do significativo aumento da alíquota e, assim, de uma forma disfarçada e ineficaz, adequar a exigência tributária ao princípio da capacidade contributiva do contribuinte, garantido na Constituição Federal como ‘limitação ao poder de tributar’, que veda a utilização do confisco”, afirmou na liminar. (JF-PR)

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