Palace II

Juiz acusado de irregularidades no caso Palace II se defende no RJ

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16 de março de 2004, 19h37

O juiz Alexander Macedo, acusado pelo Ministério Público e pelos advogados da Associação das Vítimas do Palace II por irregularidades no processo em que concedeu a liberação de bens do engenheiro Sérgio Naya, apresentou ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sua defesa. O magistrado afirma que pode rebater cada uma das informações que levantaram dúvidas sobre a sua atuação no caso.

Segundo informações do TJ-RJ, ele afirma que a imprensa está fazendo uma grande confusão com o processo, inclusive atribuindo a ele decisões tomadas por outros juizes, em outros processos nos quais Sérgio Naya foi derrotado. O juiz afirma, ainda, que não só o promotor como também os advogados da Associação sabiam de todos os seus atos.

Ele teria anexado à sua defesa o parecer do promotor Rodrigo terra concordando com a entrega da fazenda, sem saber que a documentação apresentada pelos advogados de Naya era falsa.

O Ministério Público do Rio de Janeiro nega as informações. Segundo informações divulgadas “não é verdadeira a informação de que o juiz Alexander dos Santos Macedo tivesse submetido ao MP o requerimento de levantamento da indisponibilidade do imóvel em questão e de sua transferência para Sebastião Bucar Nunes”. O órgão divulgou uma nota detalhada sobre as movimentações no caso.

Leia a nota do MP do Rio

Nota do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre as denúncias de irregularidade cometida por juiz ao liberar os bens do engenheiro Sergio Naya:

O juiz ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO autorizou, em 08 de abril de 2003, o levantamento da indisponibilidade que recaía sobre o imóvel Boa Vista, no distrito de Ribeiro Junqueira, Leopoldina, MG (constante da AV – 03 – MATR. 25911 de 06 de agosto de 1999 junto ao cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina – MG), deferindo requerimento de SERGIO AUGUSTO NAYA, também de 08 de abril de 2003.

Em referido requerimento, SERGIO AUGUSTO NAYA reporta-se ao ofício n.º 696/03 g, pelo qual o juiz ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO já havia determinado, desde 13 de março de 2003, ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, MG, que passasse aquele imóvel para o nome de SEBASTIÃO BUCAR NUNES, “independente de qualquer constrição que haja referente ao imóvel”, relatando a necessidade de que, para que o oficial cumprisse a ordem judicial, era necessária, então, a expedição de carta precatória naquele sentido.

Em 09 de abril de 2004, SERGIO AUGUSTO NAYA requereu novamente ao juiz ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO a expedição de ofício para o levantamento da indisponibilidade do imóvel referido, o que o juiz deferiu também em 09 de abril de 2003, sendo que, ainda na mesma data, foi digitado e entregue ao advogado do requerente o ofício deferido. Não foi localizado nos autos o requerimento que teria fundamentado a expedição do ofício n.º 696/03 g.

Em 02 de junho de 2003, o juiz titular da 4ª Vara Empresarial, ANTONIO CARLOS ESTEVES TORRES, retomou a integral condução do processo, sem que o juiz ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO tivesse o poder de praticar qualquer outro ato jurisdicional no mesmo. É o que aflora da decisão à fl. 2317, assinada pelo juiz ANTONIO CARLOS ESTEVES TORRES: “Passei a funcionar integralmente nestes autos a partir de agora, com a cessação do auxílio que o ilustre magistrado, Dr. ALEXANDER MACEDO, por determinação do Tribunal (…)”.

Em 22 de julho de 2003, SERGIO AUGUSTO NAYA reiterou o pedido de expedição de carta precatória para que fosse passado para o nome de SEBASTIÃO BUCAR NUNES o imóvel de Leopoldina. O juiz ANTONIO CARLOS ESTEVES TORRES determinou que o MP se manifestasse, sendo que, só então, em 30 de julho de 2003, o promotor de justiça RODRIGO TERRA teve a oportunidade de tomar conhecimento do requerimento referido, concordando com a transferência do imóvel porque a escritura pública de compra e venda que até aquele momento era, para todos os efeitos, verdadeira, provaria que o mesmo teria sido adquirido na data de 10 de abril de 1996, antes da tragédia do desabamento do edifício Palace II e, por isso, do congelamento do patrimônio do devedor das indenizações respectivas, assim como porque o juízo auxiliar da 4ª Vara Empresarial, ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO, já havia, anteriormente, determinado o levantamento da indisponibilidade que recaía sobre o imóvel.

Segundo a manifestação do promotor de justiça, “considerando que se comprova com a escritura adunada à fl. 2231 que a alienação do imóvel em questão ocorreu em data anterior à sua indisponibilidade, a propriedade do mesmo não era titularizada pelo Requerente quando da tragédia do Palace II, não se justificando indisponibilizar o direito em questão. Pelo exposto, considerando que esse r. juízo, por ofício colacionado à fl. 2235, já determinara o levantamento do gravama, sem oposição à expedição de carta precatória com a mesma finalidade.”

Não é verdadeira, pois, a informação de que o juiz ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO tivesse submetido ao MP o requerimento de levantamento da indisponibilidade do imóvel em questão e de sua transferência para SEBASTIÃO BUCAR NUNES.

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