Cesta de três

Juca Kfouri não precisa indenizar CBF, decide TJ do Rio.

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16 de março de 2004, 17h43

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que o jornalista Juca Kfouri não precisa indenizar a Confederação Brasileira de Futebol por danos morais. O julgamento foi relatado pelo desembargador João Carlos Guimarães, nesta terça-feira (16/3). Ainda cabe recurso.

A CBF não gostou da expressão usada por Kfouri em notícias publicadas no jornal Folha de S. Paulo. Ele chamou a CBF de “Casa Bandida do Futebol” em diversas ocasiões.

A ação foi ajuizada pela Confederação em 1997. Em primeira instância, o jornalista foi condenado a indenizar a CBF em R$ 10 mil. A sentença foi revertida no TJ do Rio nesta terça-feira depois que a advogada de Kfouri — Taís Gasparian fez a sustentação oral.

A CBF move pelo menos três ações indenizatórias contra o jornalista: duas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo. No processo ajuizado em São Paulo, a CBF também questiona a expressão adotada pelo jornalista. O pedido de indenização nesse caso foi considerado improcedente em primeira instância. A CBF recorreu ao TJ paulista. O recurso ainda será julgado.

A outra ação indenizatória corre na 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Nesse caso, a CBF entrou na Justiça porque considerou ofensiva notícia publicada no Jornal dos Esportes sobre o uso do dinheiro da entidade. As advogadas Taís Gasparian e Mônica Filgueiras Galvão já fizeram a contestação. O caso ainda não foi julgado.

O presidente da CBF, Ricardo Teixeira, também move outras ações contra o jornalista.

Processo nº 003.001.25164

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