Previdência Social

INSS dificulta aposentadorias especiais por período insalubre

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16 de março de 2004, 18h48

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vem dificultando a obtenção de aposentadorias especiais por período insalubre. A reclamação é dos segurados da Previdência, que têm sido surpreendidos com a negação do benefício após o requerimento. Para conseguir a aposentadoria, eles estão recorrendo à Justiça.

O segurado Léo Greco, engenheiro cuja causa é patrocinada pelo escritório Neves Bezerra Advogados Associados, obteve esta semana uma vitória, já em segunda instância, contra o INSS. O advogado Eurivaldo Neves Bezerra explica que o caso é que os segurados do INSS, que trabalham sob condições especiais e que dão entrada no requerimento de concessão de aposentadoria por tempo de serviço não estão tendo seu direito reconhecido.

“Pois o instituto previdenciário não está procedendo a devida conversão dos períodos de trabalho especial em comum. Após a árdua tarefa de conseguir requerer seu benefício, o segurado espera por meses em casa por seu benefício e o recebe a surpresa de que seu benefício havia sido indeferido por ausência de tempo de serviço, já que o INSS simplesmente não respeitou a conversão legal do tempo. Nem mesmo com laudos médicos, com a documentação necessária apresentada por completo, eles não estão aceitando os pedidos”, justifica o especialista.

Segundo o advogado, o benefício não vinha sendo concedido com as regras antigas da previdência pública, e não está sendo também agora com o novo modelo. “Quem exerceu atividades sujeitas a condições especiais, sempre fez jus à conversão dos períodos considerados especiais para o tempo de serviço comum, bastando apresentar o formulário conhecido por SR 40 (agora o Perfil Profissiográfio Previdenciário). Através desse documento, a empresa declara a condição insalubre do funcionário e paga mais por conta disso, através de adicionais, além dos laudos técnicos que é obrigada a fornecer. Sendo assim, o tempo trabalhado como atividade insalubre conta com um acréscimo de 40% no tempo normal. Ou seja, se um funcionário trabalhou por 10 anos em atividade insalubre, representaria 14 anos como tempo normal”, explica Neves Bezerra.

A ação do engenheiro foi julgada precedente, em primeira e segunda instâncias. O INSS foi condenado a efetuar o pagamento dos benefícios atrasados desde a data do requerimento administrativo. De acordo com Neves Bezerra, o juízo entendeu que houve arbitrariedade e ilegalidade na decisão do Instituto de não conceder o benefício.

Processo nº 2003.5115000091-0 – TRF-2

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