Acidente no trem

CBTU é condenada pela morte de um passageiro em seus trens

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16 de março de 2004, 9h33

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou o pagamento de pensão de um salário mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para os herdeiros de um passageiro que faleceu depois de ser atingido por uma pedra arremessada pela porta de um trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).A decisão é do ministro Castro Filho, da 3ª Turma, que julgou improcedente o recurso da CBTU.

A Companhia discutia o pagamento de indenização em ação proposta pela costureira Francisca Rodrigues Barroso da Silva e filhos.

Em 22 de dezembro de 1993, quando ia para o trabalho, por volta das 6h30, Aurino Malaquias da Silva foi atingido violentamente por uma pedra lançada pela porta de um trem da CBTU.Dois dias depois do acidente, ele foi internado no Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, apresentando quadro de traumatismo craniano grave e acidente vascular cerebral. Aurino faleceu em 18 de fevereiro de 1994, na cidade de Itaquaquecetuba, em São Paulo.

Segundo a defesa dos parentes da vítima, “é dever daqueles que prestam serviços públicos de transporte zelar pela segurança dos passageiros, a ré não providenciou esta segurança, em completo descaso pela vida e integridade física daqueles que se lhe utilizam para viagens, por falta total de manutenção, caracterizando sua culpa e o conseqüente dever de indenizar os danos a que deu azo”.

Em primeira instância a CBTU foi condenada a pagar à viúva e filhos pensão mensal no valor de um salário mínimo, desde o óbito de Aurino até a data em que ele faria 65 anos de idade. E também indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil para cada um, totalizando R$ 30 mil. O Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo manteve a decisão.

Inconformada, a CBTU recorreu ao STJ. Ao decidir o pedido, o ministro Castro Filho, relator do caso, destacou trecho da decisão de segundo grau. “Ficou demonstrado nos autos que a vítima fatal estava dentro da composição, quando foi atingida por uma pedra, quer tenha entrado pela janela, quer pela porta, se eventualmente estivesse aberta, mas certo é que a vítima estava dentro do trem, e pelo contrato de transporte feito deveria ter preservado sua integridade”. E julgou improcedente o pedido da CBTU. (STJ) Resp 242.262

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