Aposentado consegue liberação de FGTS para pagar faculdade
16 de março de 2004, 19h33
Um aposentado conseguiu na Justiça Federal do Rio de Janeiro tutela antecipada para garantir a liberação de seu FGTS. O objetivo é utilizar o dinheiro para o pagamento da faculdade de sua filha, estudante de medicina da UNIG (Nova Iguaçu, baixada fluminense). A Caixa Econômica Federal tentou, mas não conseguiu derrubar a decisão. A 3ª Turma do TRF da 2ª Região negou o pedido apresentado pela Caixa em agravo de instrumento contra entendimento de primeira instância. Ainda cabe recurso.
A decisão do juízo de 1º grau havia sido proferida nos autos de uma ação ordinária ajuizada pelo aposentado. O mérito da ação ainda será julgado.
De acordo com informações do processo, a jovem filha do aposentado ganhou uma bolsa integral ao ingressar no curso de medicina, que
durou um ano. Nos dois anos seguintes, a bolsa teria sido reduzida a concessão de desconto de 50% no valor da mensalidade e, depois, cortada. O corte teria resultado em uma dívida de R$ 24,8 mil, até a proposição da ação pelo aposentado. Assim, a estudante teria ficado impedida de efetuar a matrícula no último ano do curso. O pai da estudante sustentou na ação judicial que os valores que recebe de aposentadoria não permitiriam sequer que sua filha chegasse iniciar o curso de medicina, caso não houvesse ganho a bolsa integral no primeiro ano de faculdade.
A relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Tania Heine,
destacou, em seu voto, que as hipóteses que autorizam o levantamento do
crédito de FGTS do trabalhador não estão restritas àquelas listadas na Lei
nº 8.036/90, que regula a matéria, sendo possível o uso do dinheiro
depositado quando houver um interesse social relevante, como no caso em questão. A Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevê, no seu artigo 20, algumas situações em que o empregado pode levantar a quantia depositada, entre as quais as mais conhecidas da população são a despedida sem justa causa e o pagamento de prestações relativas ao financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro Habitacional.
Processo nº 2003.02.01.014752-1
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