Dívida pendente

Vaga de garagem não é bem de família e pode ser penhorada

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15 de março de 2004, 13h33

A vaga na garagem, se tiver matrícula própria, não se caracteriza como bem de família. E, por isso, pode ser penhorada. O entendimento unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Sandro Santos recorreu ao STJ tentando impedir a penhora da vaga para estacionamento de veículo. Alegou que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul violou a Lei 8009, que trata da impossibilidade de se penhorar bens de família. Sandro e a mulher entraram na Justiça tentando embargar a execução de uma dívida.

Segundo os desembargadores, a vaga de garagem não integra o imóvel residencial familiar. “Cuida-se de unidade autônoma do condomínio residencial, sem função social-familiar e, portanto, penhorável”, decidiram.

O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão do Judiciário gaúcho, ressaltando que a jurisprudência do STJ já está firmada nesse mesmo sentido.

A orientação é a de que quando se trata de vaga com inscrição no Registro de Imóveis – portanto gozando de autonomia em relação ao imóvel residencial – ela pode ser objeto de penhora e execução. (STJ)

Resp 582.044

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