Reforma tributária

Reforma tributária prevê risco de novo calote em precatórios

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15 de março de 2004, 18h33

No texto da reforma tributária foi inserida a alteração do parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, que trata do pagamento de precatórios. “A alteração faz com que a regra de parcelamento dos pagamentos, introduzida pela emenda 30/00 e atualmente prevista no artigo 78 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), perca seu caráter transitório e passe a ser regra permanente no texto Constitucional”, alertou o advogado Luiz Felipe Coutinho Dias de Souza.

“Pior ainda, a redação que tramita e que será votada para inclusão definitiva no texto elimina qualquer garantia quanto ao pagamento das dívidas, pois: (i) prevê o parcelamento em até 120 vezes, sem especificar se mensais ou anuais; (ii) aplica-se a todas as dívidas, inclusive àquelas de natureza alimentar e definidas como de pequeno valor; (iii) não prevê a incidência de juros legais; (iv) nem a possibilidade de liberação do pagamento de tributos à entidade devedora ou, (v) de o judiciário determinar o seqüestro em caso de inadimplemento, além de, mais grave, (vi) prever ‘limite máximo de dois por cento das receitas correntes líquidas’ para inclusão no orçamento do respectivo ente público, permitindo a interpretação no sentido de que o ente público tenha apenas parte ínfima de suas receitas líquidas comprometidas com o cumprimento de obrigações decorrentes de dívidas judiciais”, explicou o advogado.

Segundo ele, “a previsão do art. 78 do ADCT, atualmente em vigor, cuidou de todas essas matérias de forma menos irresponsável, prevendo limite claro de 10 anos para o parcelamento, com incidência de juros; excluindo da sistemática os débitos de natureza alimentícia e de pequeno valor, sem fazer qualquer limitação de valor do débito para inclusão no orçamento da entidade devedora, além de prever os mecanismos de seqüestro e liberação de tributos, que têm garantido o pagamento dos débitos parcelados. Ainda assim, ressalte-se que, mesmo com esses cuidados, o artigo 78 do ADCT encontra-se, muito apropriadamente, sob análise no STF (ADI n.º 2.356), por configurar violação aos direitos e garantias individuais, ao prever o parcelamento no pagamento dos débitos”.

Para o advogado, a alteração soa como “absurdo total e passou desapercebida talvez porque não estivesse na redação original da PEC 42”.

Especula-se que a manobra tenha por objetivo solucionar os problemas atualmente enfrentados pelos Municípios para saldar suas dívidas judiciais de natureza alimentícia, mas como ressaltou o advogado, os efeitos da redação proposta serão bastante mais abrangentes.

Quando o texto saiu da Câmara dos Deputados para o Senado não havia ainda essa mudança. Agora, voltou do Senado com a alteração. O texto está na Câmara novamente, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e, em breve, seguirá para o relatório do deputado Virgílio Guimarães, relator da reforma tributária, a ser apresentado para posterior votação em plenário.

“Estamos correndo um sério risco de ter constitucionalizado verdadeiro calote e em termos muito mais grave do que aquele do art. 78 do ADCT”, disse o advogado.

A matéria já se encontra em circulação na Câmara e foi abordada em algumas emendas que sugerem a supressão da alteração. “Espera-se que o relator acate em seu relatório a supressão sugerida e mantenha a redação do art. 100 da Constituição da forma como hoje se encontra em vigor”, finalizou.

Combate ao calote será intensificado

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Miguel Pachá, disse que ampliará o combate ao calote dos municípios no pagamento de precatórios. Ele reforçou sua cruzada contra as cidades devedoras depois que o município de Angra dos Reis pagou o precatório no valor de R$ 679.618,00 devido a Isaac Marchtein há 20 anos. Marchtein, no entanto, não poderá receber pois morreu recentemente.

O dinheiro era para pagar a desapropriação de um imóvel. A ordem de pagamento só foi cumprida depois que tribunal determinou o seqüestro dos recursos financeiros do município após tentativas de cobrança.

Segundo o presidente do tribunal, é lamentável que o credor principal tenha morrido sem poder utilizar os valores que lhe eram devidos. “Os devedores públicos estão fazendo com que os credores com direito reconhecido oficialmente morram, passem dificuldades e privações antes de receber o que a lei determinou”, afirmou. Ele disse também que este é um motivo importante para que continue a ser adotado o seqüestro de arrecadações financeiras para a cobrança de dívidas não quitadas pelos municípios e pelo Estado. (Com informações da Gazeta Mercantil)

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