Nova rodada

Supremo redistribui ação contra a mini reforma tributária

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15 de março de 2004, 19h25

O ministro Cezar Peluso enviou a ação direta de inconstitucionalidade à presidência do Supremo Tribunal Federal para redistribuição por prevenção ao ministro Joaquim Barbosa. A ADI foi ajuizada contra a Lei nº 10.833/03, que resultou da conversão da Medida Provisória 135/03, que aumentou a alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O ministro afirmou que a ADI busca a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º a 16, da Lei nº 10.833/03, pois contraria os artigos 150, incisos II e IV; 195, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Peluso observou a existência de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3044, 3047 e ADI 3067, apensas à ADI 3048) que atacam, sob os mesmos fundamentos jurídicos, os artigos 1º a 16 da Medida Provisória 135/2003. Todas foram distribuídas ao ministro Joaquim Barbosa.

“Tais disposições legais apresentam o mesmo conteúdo normativo, salvos pequenos acréscimos que não alteram a substância da não cumulatividade da Cofins, donde a comunidade das causas de pedir e, de certo modo, do próprio objeto das demandas” afirmou Peluso.

A Lei nº 10.833/03 resulta da conversão, segundo Peluso, “em termos substanciais” da Medida Provisória nº 135/2003, que, nos dispositivos impugnados, dispôs sobre a chamada “mini reforma tributária”, notadamente sobre a não cumulatividade da Cofins. (STF)

ADI 3.144

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