Caso Celso Daniel

Acusado pela morte de Celso Daniel pede habeas corpus ao STJ

Autor

15 de março de 2004, 16h24

O ministro José Arnaldo, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, vai decidir sobre o pedido de liminar em habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, acusado pela morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Ele está preso nas dependências da cadeia pública de Juquitiba (SP) e, segundo a sua defesa, está sofrendo constrangimento ilegal.

A prisão foi determinada depois de denúncia do Ministério Público estadual, feita em maio do ano passado. Segundo a acusação, ele teria encomendado o homicídio do ex-prefeito Celso Daniel, encontrado morto em 20 de janeiro de 2002.

Segundo a defesa, o MP instaurou secretamente um procedimento “de gabinete”, livre de qualquer controle do Poder Judiciário, no decorrer do qual inúmeras “provas” foram produzidas unilateralmente. Ainda segundo os advogados, apoiados nesse procedimento os promotores resolveram editar a denúncia contra os supostos agentes dos crime, “para transmudar a acusação e incluir o paciente (Sérgio) no pólo passivo da ação penal, imputando-lhe a prática de homicídio triplamente qualificado”.

No que se refere ao pedido de prisão preventiva, a defesa relata que o juiz entendeu que a mesma se justificaria porque Sérgio revelou “insensibilidade e frieza para engendrar o crime”. Acrescentando que “não há qualquer indício de que tenha havido qualquer ato de Celso Daniel que pudesse prejudicar o paciente”. E que não há prova de que efetivamente existisse “esquema” de corrupção em Santo André com a participação do acusado.

Os advogados pedem ao STJ que seja reconhecida a tese sustentada para reformar decisão anterior e determinar o trancamento da ação penal em curso perante a 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP). Requer ainda que, independentemente da concessão do primeiro pedido, seja reformada a decisão e revogada a prisão preventiva de Sérgio Gomes da Silva determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O ministro José Arnaldo deve decidir sobre o caso nos próximos dias. (STJ)

HC 34.151/SP

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!