Questão de competência

Rio quer que americanos sejam fichados em menos de um minuto

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15 de março de 2004, 13h39

A ação civil pública, ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro, para obrigar a União a fotografar e retirar impressões digitais dos americanos que desembarcarem no Brasil com a mesma rapidez com que o procedimento é feito nos Estados Unidos — menos de um minuto — deverá ser remetida para a Justiça Federal de Mato Grosso.

O município ajuizou o processo na Justiça Federal do Rio afirmando que os visitantes estrangeiros sofrem constrangimento com a demora nos aeroportos. A juíza federal Cynthia Leite Marques, do Rio, entendeu que a lei processual estabelece que os processos que tratam da mesma causa devem ser reunidos para evitar que se chegue a decisões contraditórias “violando a segurança jurídica, que se busca garantir no exercício da função jurisdicional.”

O município do Rio de Janeiro alegou que a demora nos procedimentos pela Polícia Federal violaria o próprio princípio da reciprocidade, já que em solo americano cada visitante brasileiro é registrado em menos de um minuto. Com isso, Cynthia Marques destacou, em sua decisão, que se o Brasil está descumprindo a reciprocidade determinada pelo juízo federal de Mato Grosso, conforme sustenta o Rio de Janeiro, a competência para decidir o recurso é do próprio Estado.

Ela concluiu ainda que a pretensão do município “poderia, inclusive, ser veiculada em seara de Embargos de Declaração, sendo evidente a possível legitimidade da entidade autora na sua habilitação como litisconsorte, assistente ou recorrente, na ação em curso no Mato Grosso”. (TRF-2)

Processo nº 2004.02.01.000160-9

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