Pedido rejeitado

Hanna Gharib não consegue trancar ação penal no STJ

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15 de março de 2004, 13h35

O ex-vereador da cidade de São Paulo, Hanna Gharib, acusado de liderar a máfia dos fiscais, vai continuar a responder a ação penal. Pelo menos até que seja apreciado o mérito do habeas corpus impetrado em seu favor. O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminar pedida pelo político.

A defesa de Gharib alega que a prisão preventiva do ex-vereador foi decretada com base apenas no depoimento de duas testemunhas ouvidas pelo Ministério Público. Elas acusaram o ex-vereador de praticar suborno com intenção de conseguir depoimentos favoráveis. A defesa ainda acusa o MP de promover outras intervenções ilícitas, o que tornaria a prisão ilegal.

No período de 1993 a janeiro de 1999, os agentes que compunham o “rapa dos fiscais” passaram a exigir propinas dos comerciantes informais, mesmo os regularmente licenciados, sob a ameaça de apreender suas mercadorias.

Além disso, havia exigência de dinheiro para a liberação mais rápida dos bens que permaneciam no depósito de mercadorias apreendidas da Administração Regional da Sé.

Segundo a denúncia do MP, Gharib seria o líder da máfia. Como o habeas corpus pedido no Tribunal de Justiça paulista foi negado, a defesa fez nova tentativa no STJ. O ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, também indeferiu a medida.

Ele citou entendimento firmado no STF, segundo o qual: “não é admissível a sucessão de idênticos pedidos de liminares, após as decisões denegatórias das mesmas medidas em tribunais hierarquicamente inferiores, antes do julgamento de mérito, porque traz conseqüências que ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de jurisdição e o da competência dos Tribunais”. A questão será ainda apreciada por todos os integrantes da 6ª Turma. (STJ)

HC 33.658

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