Briga trabalhista

Gal Costa é processada por ex-assessora na Justiça do Trabalho

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15 de março de 2004, 18h02

A cantora Gal Costa está sendo processada na Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro pela ex-assessora particular, Fátima Magno. Gal Costa é acusada de não assinar a carteira de Fátima, que trabalhou para ela durante 17 anos. A ex-assessora particular, que participava da organização de shows, produção, controle de agenda, assessoria, entre outros serviços, teria ainda sido demitida de forma abrupta, sem justo motivo.

“Gal Costa andou dizendo que a Justiça já teria ouvido testemunhas e provado que não havia o vínculo empregatício. Segundo ela, o fato de a empregada ter prestado serviços para outras pessoas durante o mesmo período em que teriam vigorado os contratos descaracterizaria a relação de trabalho. Nada disso é verdade. Nenhuma testemunha foi ouvida ainda pela Justiça. Além do mais, não houve fato que legalmente descaracterizasse a relação de trabalho. A autora da reclamação trabalhista prestou serviços ininterruptos para a cantora e sempre com a autorização dela. Se, em períodos de poucos eventos, a trabalhadora realizou alguns serviços eventuais para outras pessoas, isso não descaracteriza a relação de trabalho entre ela e a cantora”, afirma a advogada Cláudia Brum Mothé, do escritório Siqueira Castro, que patrocina a causa ao lado da ex-assessora.

No processo, ela pede o reconhecimento do vínculo empregatício, com a quitação de todos os direitos trabalhistas decorrentes dessa relação e uma indenização (multa rescisória) pela dispensa sem justo motivo.

A advogada Luci Nunes de Ataíde Ferreira, que defende a cantora, afirma que nunca existiu uma relação patrão-empregado entre as partes. “O que houve foi uma relação profissional comercial com a empresa da reclamante e não uma relação profissional trabalhista. Existem inúmeros detalhes que diferenciam as situações. Não importa se foram 17 anos”, disse. Segundo ela, Gal Costa “lamenta muito que a situação tenha chegado a esse ponto, mas o motivo da disputa judicial seria um ressentimento por parte da autora do pedido. A advogada acrescentou, ainda, que a cantora desmanchou a “relação comercial” por ter descoberto que a empresa da ex-assessora seria “inidônea”.

Para o Tribunal Superior do Trabalho, a ausência de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constitui falta grave patronal e a irregularidade não precisa ser questionada imediatamente pelo empregado prejudicado. Para os magistrados, a ausência de anotação da CTPS não implica mera infração administrativa. Pelo contrário, causaria inúmeros e significativos prejuízos ao trabalhador, “pois, além da inobservância dos seus direitos, o prejudica na comprovação do tempo de serviço para fins de aposentadoria”.

O processo corre no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT da 1ª Região).

Processo nº 01484 2003 037 01 006.

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