Fraldas suspeitas

Cinco clientes negros ganham ação por abuso de rede de farmácias

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15 de março de 2004, 19h15

Três trabalhadores da cidade de Butiá (RS), a mulher de um deles e um estudante, todos negros, vão receber indenização de 100 salários mínimos cada (R$ 120 mil no total, sem correção) da Panvel S/A – Drogarias e Farmácias.

Em 20 de abril de 1999, eles foram envolvidos numa aparatosa diligência da Brigada Militar. José Carlos Marcolino Silva, José Roni Leal Dias e Fabiano Leal Dias tinham comprado 20 pacotes de fraldas Johnson, que estavam em promoção, na filial Moinhos de Vento da Panvel. O pagamento foi feito com cheque do Banrisul, pós-datado e que, no dia certo, veio a ser cobrado normalmente.

Em seguida, chegaram à mesma loja o casal Ronei Germano Dias e Claudete Leal Dias, que compraram 35 pacotes de fraldas, pagando também com cheque do Banrisul. Na ocasião, o gerente Gavila Gerald Abott, seguindo normas da empresa, efetuou consultas aos órgãos de controle de crédito e nada encontrou em desfavor dos clientes.

As compras foram liberadas e todos sairam com os pacotes. Na rua, os cinco foram interceptados por vários PMs, em duas viaturas e uma moto. “Foram abordados e atacados como se marginais fossem, mandados colocar as mãos em cima do carro, abrir as pernas, revistados, com exame de seus documentos, e do interior do veículo”, afirmam na petição inicial da ação os advogados Manoel Aleixo Vieira e Pedro Pacheco.

“Os cinco sofreram tal humilhação por serem negros e porque o gerente da farmácia não admitia que pessoas de cor pudessem comprar tal número de fraldas, como se o ato pudesse ser feito apenas por pessoas de cor branca”, registra a petição.

A Panvel contestou sob a alegação de que “não há qualquer indicativo que permita concluir que tenha a ação do preposto da apelante revelando preconceito racial”. Alega que a empresa não “compactua com ato de violência racial”.

Salientou que a maioria de suas filiais emprega pessoas de cor negra e que a violência policial de forma alguma partiu de solicitação da empresa, ou da filial e que não poderia ser responsabilizada pelos danos”.

Em seus depoimentos, os autores da ação explicaram o motivo da compra, de uma só vez, de 660 fraldas: no interior de Butiá eles são donos de uma lojinha de vila. Tinham comprado as fraldas – “que estavam com preço muito bom” – para revender.

O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação e condenou a rede de drogarias a pagar 2.500 salários mínimos, tal como pedido na inicial: “foram vítimas do maior sentimento de racismo, tão condenado pelos nossos magistrados e tribunais”.

A sentença julgou improcedente a ação contra a pessoa física do gerente. A Panvel recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Procedimento desproporcional à suspeita

A 9ª Câmara Cível do TJ manteve a condenação contra a Panvel, mas reduziu o valor de indenização. Determinou o pagamento de 100 salários mínimos para cada um, com juros de 0,5% desde a data do fato, honorária de 15%, mais as custas.

A condenação final chega a R$ 178 mil, aproximadamente. As três desembargadoras que julgaram o caso (a relatora Mara Larsen Checchi e mais Rejane Dias de Castro Bins e Rosa Terezinha Rodrigues) afirmam que “o pedido de intervenção policial, feito de forma não usual, só pode ser atribuído à negligência dos prepostos da ré, que levianamente provocaram um procedimento padronizado de investigação absolutamente desproporcional à suspeita, expondo os autores à situação vexatória”.

Mais: “Diante deste quadro, abstraído o debate acerca da determinação dos elementos que permitam definir onde começa o abuso de direito, não há dúvida que a conduta da ré configurou o que a doutrina francesa denomina de mau conhecimento da função social dos direitos”.

O acórdão, contudo, faz a ressalva de que “a prova não deixa parecer que esse abuso tenha relação com preconceito racial”.

Em 22 de agosto passado, a Panvel interpôs recurso especial e sofreu nova derrota em 1º de outubro. A desistência a qualquer novo recurso foi manifestada dez dias depois.

O processo baixou à vara de origem na segunda-feira, 8 de março. O site Espaço Vital apurou que as partes já transacionaram quanto ao pagamento, evitando assim a execução de sentença.

Em seu voto, a desembargadora relatora Mara Larsen Checchi, analisou três depoimentos importantes, colhidos durante a instrução da ação.

– “O preposto da Panvel, Adriano Antônio Horbe de Menezes, admite que o fato foge à normalidade dos procedimentos de segurança da farmácia e relata: os autores pagaram com cheque. Depois voltaram e fizeram novas compras. Gastaram também um valor bem alto. Consultamos tudo direitinho. O gerente pediu, também, para eu anotar atrás do cheque o número da placa do carro, porque a identidade estava aberta. Eu estava indo e na frente do Banco Itaú, tinha um grupo de policiais. Eu pedi que fosse feita uma identificação do cheque. Um dos PMs me falou que poderia verificar pelo rádio, eu disse que era da Panvel e fui embora”.

– “O PM Ronaldo de Freitas Garcia afirma que ‘um funcionário da Panvel nos informou que tinham saído cinco pessoas com sacolas e ele achou estranho porque eles tinham largado um cheque de uma certa quantia, acharam que fosse roubado, pedindo-nos para identificar, porque a quantia era elevada’. Foi solicitada a documentação e procedida à revista, ao toque, para ver se não havia nenhum armamento, estava tudo normal. Para ser identificado tem de ser feita a abordagem. Dificilmente nós fazemos abordagem no local, num comércio, a não ser que esteja ocorrendo um assalto”.

– “Por sua vez, o policial Carlos José Ribeiro disse que estava de serviço, nas proximidades da Benjamin Constant, quando o soldado Ronaldo pediu apoio para fazer abordagem num veículo. Foi feita a revista pessoal e a minha patrulha fez revista no veículo. Colocamos eles contra o carro, solicitamos para eles abrirem as pernas, para que pudessem ser revistados, a minha arma permaneceu sempre no coldre. Nós estávamos em quatro e mais dois a pé. Eram dois carros e mais uma moto e todos participaram da abordagem. Eu só sabia que eram elementos suspeitos. Solicitação da Panvel tem bastante e geralmente a abordagem é à frente da Panvel, não se deixa a pessoa ir tão longe”. (Espaço Vital)

Proc. nº 70003939618

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