Questão de competência

Governador de SP contesta lei estadual sobre registro de mortes

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15 de março de 2004, 15h35

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, entrou com ação direta de inconstitucionalidade conta a Lei 10.866/01. A norma obriga os cartórios de registro civil a comunicar ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o nome e o número de RG das pessoas que já morreram. O objetivo, segundo o governador, é excluir esses dados dos arquivos civis e criminais da Polícia, sob o argumento de que estariam precisando de uma “limpeza”. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da ação.

Segundo Alckmin, é de competência privativa da União legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso 25, da Constituição Federal). Para ele, a Lei federal 6.015/73 já disciplina a matéria, define as atribuições e deveres do oficial do registro. Além disso, argumentou que não cabe ao legislador estadual dispor sobre a lei.

De acordo com o governador, órgãos técnicos da Secretaria de Segurança Pública comunicaram que o trabalho do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt baseia-se no sistema de identificação por meio de impressões digitais (identificação daltiloscópica), ou seja, as pessoas são individualizadas de forma científica. Já os cartórios fazem a identificação por meio de informações cadastrais, como nomes e outros dados das pessoas.

“A profunda diversidade de critérios empregados pelos órgãos torna a obrigação imposta pela lei impugnada absolutamente estéril”, afirma Alckmin. Ele diz que “a almejada limpeza dos computadores” com “a exclusão pura e simples desses registros policiais inviabiliza a prestação de informações e todo e qualquer serviço de identificação, colocando em risco o exercício das funções de polícia, afetando o Poder Judiciário, especialmente no âmbito criminal, e ameaçando a segurança dos indivíduos”. (STF)

ADI 3.157

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