Justiça aumenta horário de atendimento em ofícios de São Paulo
12 de março de 2004, 16h13
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou provimento que estabelece novo horário de atendimento nos ofícios da Justiça paulista. Por seis meses, a título experimental, o atendimento ao público será realizado das 13h às 19h.
Os advogados e estagiários de Direito, desde que portem a carteira de inscrição da OAB, serão atendidos a partir das 11h.
Leia o provimento do TJ
Horário de atendimento dos ofícios da Justiça Estadual de SP
Provimento nº 840, de 4 de março de 2004
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que o horário de atendimento ao público, instituído nas unidades cartorárias pelo Provimento nº 752/01 vem se mostrando insatisfatório,
Considerando a necessidade de dotar os ofícios judiciais do Estado de maior disponibilidade de tempo para consecução de suas tarefas, como decidido nos autos do Processo G-25.184/92,
Resolve:
Artigo 1º – Fica estabelecido, a título de experiência, por seis (06) meses, que o horário de atendimento ao público nos ofícios de justiça será das 13:00 às 19:00 horas, nos dias úteis.
Artigo 2º – Advogados e estagiários de Direito, desde que comprovem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, exibindo carteira de identidade expedida por aquele órgão, serão atendidos, nos ofícios de justiça de primeira instância de todo o Estado, a partir das 11:00 horas.
Artigo 3º – Este provimento entrará em vigor 15 (quinze) dias após a primeira publicação.
Publique-se.
São Paulo, 4 de março de 2004.
Luiz Tâmbara
Presidente do Tribunal de Justiça
Mohamed Amaro
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
José Mário Antonio Cardinale
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 11/3/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1.
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