OAB opina

OAB: controle externo e quarentena deveriam ter âmbito ampliado.

Autor

12 de março de 2004, 16h18

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta sexta-feira (12/3) que a sociedade esperava avanços muito mais significativos quanto aos temas relativos à proposta de reforma do Judiciário, listados no parecer do relator da Proposta de Emenda Constitucional da reforma no Senado, José Jorge (PFL-PE).

Para Busato, temas como a adoção do controle externo da Justiça, a quarentena para juízes e o quinto constitucional dos advogados poderiam ter tido sua abrangência ampliada e causariam repercussão muito maior nas mudanças previstas para o funcionamento do Judiciário brasileiro.

“O relator perdeu uma grande chance de conferir um controle efetivo aos desmandos que estão acontecendo no Judiciário, desmandos estes que os controles internos da Justiça não são mais capazes de coibir”, afirmou Busato.

O presidente da OAB elogiou a criação de um controle externo para o Judiciário, mas acredita que sua efetividade seria muito maior se o parecer assinado pelo relator no Senado não tivesse excluído a proposta apoiada pela OAB, de que os membros do Conselho Nacional de Justiça tivessem poder para punir disciplinarmente juízes comprovadamente envolvidos em casos de corrupção. Essa punição, ainda conforme a OAB, poderia culminar na perda do cargo do magistrado acusado, mas essa proposta acabou sendo retirada da PEC da reforma que será apreciada pelo Senado.

Quanto à adoção da quarentena para os membros do Judiciário, a OAB também defendia uma proposta mais ampla. Além da proibição por três anos de que juízes recém aposentados atuem como advogados nos tribunais de origem – proposta que vingou no parecer -, a Ordem também havia pedido a adoção de uma “quarentena de entrada”. Por meio dessa proposta, o presidente da OAB, os conselheiros da Ordem e os detentores de altos cargos no Executivo (como Advocacia-Geral e Procuradoria-Geral da República) passariam três anos sem poder se candidatar a vagas no Judiciário depois de deixarem seus cargos.

O relatório do senador José Jorge não surpreendeu a OAB quanto aos temas súmula vinculante – instrumento que vincula as decisões dos juízes e tribunais inferiores às tomadas pelos tribunais superiores – e a exigência da demonstração da repercussão geral para os recursos extraordinários ao Supremo. A OAB é contrária a essas duas propostas, mas elas acabaram por receber o aval do relator da PEC da reforma no Senado. Veja a seguir o posicionamento da OAB sobre algumas das propostas elencadas no relatório do senador José Jorge.

Quinto Constitucional

A Câmara dos Deputados havia aprovado proposta prevendo que a própria OAB ficaria encarregada de elaborar a lista tríplice de indicados para o preenchimento de vagas nos Tribunais por meio do quinto constitucional e a encaminharia diretamente ao Executivo. Hoje, este processo é mais longo. A OAB elabora uma lista sêxtupla, a envia para o Tribunal que possui a vaga e este mesmo tribunal reduz a lista sêxtupla para uma tríplice. Esta última lista é encaminhada para o Executivo, que é quem escolhe, entre os três nomes apresentados, quem preencherá a vaga de juiz.

A OAB havia proposto à Câmara – pleito que havia sido acatado – que ela própria ficasse encarregada de elaborar a lista tríplice e de encaminha-la diretamente ao Executivo, podo fim a uma das etapas do processo de preenchimento de vagas mediante o quinto constitucional. Embora aprovada na Câmara, a proposição acabou sendo excluída do parecer do senador José Jorge.

Lista para o TSE

No texto que foi aprovado na Câmara, a OAB passaria a ter direito a elaborar listas de indicados para o preenchimento de vagas também para o Tribunal Superior Eleitoral, o que não faz hoje. Hoje, só o Supremo Tribunal Federal apresenta lista de indicados para o TSE e, nos Tribunais Regionais Eleitorais, essa lista é elaborada pelo Tribunal de Justiça de cada Estado. Conforme o texto aprovado na Câmara, a OAB passaria a indicar os dois advogados que compõem os tribunais eleitorais, mas também essa prerrogativa foi retirada do parecer apresentado por José Jorge.

Controle externo

No item controle externo, o projeto foi aprovado da forma como veio da Câmara, o que foi aplaudido pela OAB. No entanto, foi retirada a possibilidade de o órgão de controle aplicar penas disciplinares aos juízes, começando com advertências e suspensão e culminando na perda do cargo caso ficasse constatado o envolvimento do magistrado com atos graves e de corrupção. A OAB entende que o Conselho Nacional de Justiça deveria poder determinar a perda do cargo do juiz, mediante a existência de um quórum qualificado. Essa possibilidade havia sido aprovada na Câmara, mas também acabou sendo retirada.

Acesso ao STJ

A OAB é contrária à possibilidade de existir uma lei prevendo que, em alguns casos, não cabe o recurso especial para o STJ. A OAB entende que o STJ já contará com a súmula impeditiva de recursos – prevista no parecer do relator no Senado – e, logo, é um exagero se criar também esta possibilidade de restringir o recurso. Desta forma, o acesso ao tribunal, conforme o entendimento da OAB, ficará muito restrito.

Súmula Vinculante

A OAB sempre se manifestou contrariamente à súmula vinculante, mas entende que houve um avanço no parecer do senador José Jorge, que aprova a sua adoção apenas para o Supremo Tribunal Federal e não para todos os tribunais, como se cogitou no passado.

Férias nos Tribunais

O parecer de José Jorge proíbe as férias coletivas nos Juízos e tribunais de segundo grau, deixando livres apenas o STF e demais tribunais superiores para adotar as férias coletivas e manter o tribunal fechado em meses como janeiro e julho, por exemplo. A medida é questionável na opinião do presidente da OAB, porque prejudicará os advogados que trabalham sozinhos, sem sócios.

Com os tribunais funcionando durante todo o ano, o advogado que comanda um escritório pequeno – situação que representa um grande número de profissionais da Advocacia no País – os prazos não serão mais interrompidos e ele, como não terá com quem revezar suas férias (face à inexistência de sócios), ficará impossibilitado de gozar férias sem que haja prejuízo do seu trabalho.

Com a adoção desta medida listada no parecer do relator da reforma no Senado, os desembargadores vão continuar tendo a mesma quantidade de dias de férias, só não vão poder tirar férias todos juntos, como acontece hoje. No final, de acordo com o entendimento da OAB, não foi enfrentado o problema do recesso forense dos juízes, tão questionado pela sociedade.

Quarentena para juízes

Este item foi aprovado da mesma forma que veio da Câmara, prevendo a adoção da quarentena apenas de saída – que prevê que os juízes devem ficar três anos sem advogar no tribunal após o afastamento do cargo pela aposentadoria. A quarentena de entrada – que prevê que o presidente nacional da OAB, seus conselheiros e detentores de cargos no Executivo – era defendida pela OAB, mas não foi aprovada.

A Ordem ficou parcialmente satisfeita, uma vez que atualmente não existe qualquer regra de quarentena estipulada, mas considerou a quarentena de saída aprovada no parecer pouco abrangente. Isso porque, conforme o relatório, o juiz fica impedido de advogar apenas no tribunal do qual se afastou.

Um ministro aposentado do TST, por exemplo, não poderá mais atuar como advogado neste tribunal pelo prazo de três anos depois que se aposentar, mas poderá advogar atuar nos TRTs ou no Superior Tribunal de Justiça. Esta situação se agrava no caso do juiz de primeiro grau, que ficou impedido de advogar apenas na Vara em que atuava anteriormente. A adoção da quarentena para os juízes foi elogiada pela OAB, mas a entidade entende que o avanço poderia ser ainda maior caso o âmbito da restrição fosse maior.

Federalização dos crimes de Direitos Humanos

A OAB é favorável a essa medida, que consta do parecer do senador José Jorge. No entendimento da entidade, foi um grande avanço porque permite maior isenção na apuração e julgamento de casos ligados à violação dos direitos humanos.

Nepotismo

O senador José Jorge apoiou a criação de uma lei mais rígida que proíba a contratação de parentes e, para a OAB, esta é uma regra positiva. O problema é que esse é um dos temas que ainda não foram aprovados na Câmara dos Deputados e, logo, terá que voltar à Casa para ser apreciado.

Repercussão geral

A OAB não é favorável à exigência da demonstração da repercussão geral para os recursos extraordinários ao Supremo. Esta medida, já aprovada pela Câmara, prevê que, quando houver recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o reclamante terá que provar que houve violação à Constituição e, além disso, que a matéria tem repercussão geral, que é de interesse de todo o País.

A OAB sempre se manifestou contrariamente a esta medida por acreditar que ela significaria o retorno de um instituto que existia na época da ditadura militar: a argüição de relevância. Ela foi usada durante muitos anos no Supremo e não deu certo por ser considerada altamente restritiva. (OAB)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!