Tarde demais

Fonteles opina pela extinção de queixa-crime contra deputada

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11 de março de 2004, 10h15

O procurador geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando pela extinção da queixa-crime ajuizada pelo economista Luiz Teixeira Ventura contra a deputada federal Laura Carneiro (PFL/RJ). Ele a acusa de ter cometido crimes de calúnia, injúria e difamação.

A deputada é acusada de suposta participação em crime de peculato e desvio de verbas do INSS para uso em sua campanha e na dos aliados. Maria Laura negou as acusações – em entrevista ao jornal O Dia, publicada em maio de 2002, e à revista IstoÉ, em outubro do mesmo ano – e atribuiu essas práticas ao ex-marido. Além disso, disse que ele resolveu inventar essas histórias para extorquir dinheiro, chamando-o de louco e golpista.

Fonteles destaca que “a queixa-crime foi oferecida em 11 de julho de 2003, portanto, fora do prazo decadencial de três meses previsto na Lei de Imprensa”. Luiz Ventura diz que estava incluso no Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas e por isso só teve acesso às declarações de Maria Laura em janeiro de 2003, quando se desligou do programa.

Para o procurador, a alegação de Ventura não se justifica porque “não há, no programa, nenhuma restrição quanto à leitura de jornais e periódicos”, apenas ao uso de Internet, correio eletrônico e aparelhos celulares, segundo informou a Coordenação Geral de Proteção a Testemunhas, no Ministério da Justiça. (PGR)

INQ 2.022

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