O jornalista Marcelo Theodoro Carneiro foi absolvido das acusações de calúnia, difamação e injúria feitas pela juíza federal, Cláudia Valéria Bastos Fernandes Domingues, do Rio de Janeiro. Investigada pela CPI dos Combustíveis, ela alegou que se sentiu ofendida com a reportagem da revista Veja intitulada "O milagre da gasolina".
A sentença que absolveu o jornalista é da juíza federal substituta, Márcia Souza e Silva de Oliveira. Ainda cabe recurso.
Segundo Cláudia Valéria, o jornalista "optou pela busca de um escândalo" induzindo os leitores da revista Veja a concluírem algo que coloca em dúvida sua honestidade. O Ministério Público opinou pela rejeição da denúncia.
O jornalista foi representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. Ele defendeu a tese de argüição de inépcia da inicial.
A juíza entendeu que "não obstante o conteúdo da petição inicial revele contornos de prática de eventual ilícito civil, no âmbito criminal a mesma deve ser rejeitada por não atender os requisitos exigidos para o recebimento de queixa-crime, consoante disciplina o artigo 41 do Código de Processo Penal". Segundo ela, "a exordial, por suas expressões vagas, deixa de expor o fato ou fatos criminosos, limitando-se a afirmar que houve ofensa à honra da querelante".
De acordo com a juíza, "a vagueza das afirmações não permite qualquer contestação por parte da defesa".
Autos nº 2003.61.81.005983-8
Comentários de leitores
4 comentários
Paulo Vicente Fernandes Galende (Procurador da República de 2ª. Instância)
Nessa situação é até vergonhoso ver sua petição julgada inepta.
Di ()
Fica realmente difícil acreditar que uma Juíza Federal e até mesmo seu representante legal sequer tiveram a curiosidade de verificar o que estabele o art. 41 do CPP, ou seja, sob pena de ser considerada inepta, a queixa deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Marcelo (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)
Parabens ao jornalista Marcelo Carneiro pela excelente matéria e tambem pela vitória dos que querem calar a imprensa.
Comentários encerrados em 19/03/2004.
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