Processos espalhados

STJ nega pedido para reunir ações da Parmalat num único juízo

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11 de março de 2004, 17h58

O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido para que fossem reunidas num único juízo todas as ações conexas nas quais figurem como parte a Parmalat e empresas coligadas. O requerimento foi feito por Carlos Alberto Casseb, membro do Comitê Fiscalizador da Parmalat Brasil S/A, que apontava o juízo da 42ª Vara Cível de São Paulo para centralizar todas as ações.

O ministro afirmou que não há plausibilidade jurídica do pedido. Fernando Gonçalves esclareceu que o pedido de Casseb se apresenta como autônomo, porque não “está atrelado a nenhum recurso de índole extraordinária”, acrescentando que recentemente o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 634 que veda a utilização da medida cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso que não foi objeto de admissibilidade na origem.

Ainda segundo o ministro, o pedido não exterioriza perigo de lesão grave e de difícil reparação, nem mesmo sugere a idéia de conflito de competência.

Em janeiro de 2004, o Banco Sumitomo Mtsui Brasileira S/A interpôs uma medida cautelar contra a Parmalat para evitar a transferência de recursos entre as empresas da atividade do grupo e a remessa de dinheiro para o exterior. O juiz da 42ª Vara Cível paulistana acolheu a tese do banco e concedeu o pedido liminar.

A Parmalat foi compelida, teve seus bens bloqueados para alienação e impedida de remeter dinheiro para fora do país. Foi feita também a destituição da diretoria e do Conselho de Administração, a nomeação de um Comitê Fiscalizador para avaliar as transações passadas e autorizar as futuras. Por último, decretou-se o estado de crise econômico-financeira, com a possibilidade de extensão dos efeitos às empresas coligadas.

Casseb pedia que o juízo da 42ª Vara Cível de São Paulo fosse declarado prevento e, portanto, competente, para julgar todas as causas atinentes e conexas à ação proposta em Primeiro Grau. (STJ)

MC 7.903

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