Petição eletrônica

É criado no RS o sistema petição eletrônica com certificação digital

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10 de março de 2004, 9h55

Está implantado o primeiro sistema de peições on-line. A iniciativa é do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e deve estar disponível para todos dentro de três meses. Por enquanto, apenas os advogados que fazem parte do projeto-piloto podem utilizar o serviço.

O projeto foi desenvolvido em parceira com a CertiSign e terá certificação digital. O Sistema de Peticionamento Eletrônico permite o envio eletrônico de petições nos processos que tramitam no Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Atualmente, há mais de 400 mil processos em andamento. Como um processo demanda várias petições, o sistema implantado deve representar um significativo ganho de tempo e dinheiro para os procuradores, que antes precisavam se deslocar até o TRT, muitas vezes vindo de localidades distantes, para protocolizar uma petição.

“Somos o primeiro tribunal do país a usar a certificação digital nesse tipo de serviço. Trata-se de um passo importante para a virtualização dos processos, pois as petições já ficam armazenadas em meio eletrônico”, afirma Eduardo Kenzi Antonini, diretor da Secretaria de Informática do TRT da 4ª Região.

Para o presidente da CertiSign, Sérgio Kulikovsky , a implantação do sistema em Porto Alegre assinala a importância cada vez maior da certificação digital como alavanca para o processo de consolidação do uso da Internet. Segura tanto na esfera pública como privada.

“A participação no projeto TRT da 4a Região nos orgulha muito porque a CertiSign contribui, mais uma vez, para a adoção da certificação digital por um segmento tão importante na sociedade brasileira. Este é apenas um primeiro passo. Acreditamos que, muito em breve, essa solução estará garantindo a segurança e confidencialidade das informações em todos os tribunais regionais do trabalho do país”, complementa.

Para poder usufruir o Sistema de Peticionamento Eletrônico, os advogados devem se cadastrar no TRT e adquirir um certificado digital de assinatura ICP-Brasil do tipo 1 ou 3 (A1/A3). A CertiSign sugere a utilização do e-CPF CertiSign A1 ou A3 porque permite relacionamento por meio digital com o TRT da 4ª Região e com a Secretaria da Receita Federal.

Glossário

O e-CPF tipo A1 é gerado através da tecnologia de bibliotecas criptográficas existentes no computador do usuário e composta por um par de chaves eletrônicas, conhecidas por chave pública e chave privada. Tem validade um ano.

O e-CPF tipo A3 é gerado e armazenado dentro de um cartão inteligente (smart card) ou USB Token. Ele oferece maior segurança porque seus dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente ou Token, que permanecem invioláveis e únicos. Tem validade 2 anos. (Communica Brasil)

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