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Para OAB, informações dos sites de tribunais devem ser oficiais.

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10 de março de 2004, 13h35

A Ordem dos Advogados do Brasil vai elaborar uma proposta de legislação para que as “home pages” ou sites dos tribunais sejam considerados órgãos oficiais de publicação.

O presidente da entidade, Roberto Busato, designou o vice-presidente, Aristóteles Atheniense, como relator da proposta. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro federal Joaquim Pinto Souto Maior Neto, representante da seccional da OAB de Roraima.

O conselheiro sugere também a criação de uma comissão especial da entidade para tratar da proposta. O projeto terá de começar pela alteração do artigo 236 do Código de Processo Civil, considerado o principal obstáculo ao reconhecimento da divulgação por meios eletrônicos (Internet) como instrumento legal de informação do Poder Judiciário.

O artigo estabelece, por exemplo, que nas capitais dos Estados as intimações só se efetivam por meio “da publicação dos atos no órgão oficial”. A legislação, segundo o conselheiro Souto Maior Neto, seria de grande utilidade para quem demanda a Justiça no país, imprimindo inclusive maior agilidade à tramitação dos processos e aos seus recursos.

Além disso, poderia também sanar “divergências que têm ocorrido entre o conteúdo publicado no órgão oficial (Diário Oficial) e o publicado nas home pages, gerando hoje prejuízos para a parte que leva em consideração as publicações das home pages”. (OAB)

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