Novos gols

TJ-SP decide que Nicéa não precisa indenizar Jorge Yunes

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10 de março de 2004, 16h05

A ex-primeira-dama de São Paulo Nicéa Camargo (ex-Pitta) marcou dois gols na Justiça esta semana. O Tribunal de Alçada Criminal rejeitou queixa-crime do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU) contra Nicéa.

A ex-primeira-dama também conseguiu reformar decisão de primeira instância que a condenou a indenizar o empresário Jorge Yunes, ex- tesoureiro da campanha de Celso Pitta. Ainda cabe recurso das decisões.

O advogado de Jorge Yunes — Luiz Carlos de Arruda Camargo — informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer da decisão. Ele lembrou que a ex-primeira-dama foi condenada na primeira e segunda instâncias criminal em ação movida por Yunes. Ainda há recurso pendente de julgamento.

Na área cível, Nicéa foi representada pelo advogado Laércio José Loureiro dos Santos. Na esfera criminal, por Andréa Guedes Miquelin.

A primeira instância fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 1.500. O entendimento foi revertido no Tribunal de Justiça de São Paulo na manhã desta quarta-feira (10/3). O desembargador relator foi Roberto Mortari.

Motivos dos processos

Na área criminal no caso do UniFMU, Nicéa foi absolvida em primeira e segunda instâncias. O Centro Universitário entrou com a ação porque ela disse que a sua filha, Roberta Pitta, estudante de Direito à época, era perseguida na faculdade quando Celso Pitta foi investigado na CPI dos Precatórios.

A entrevista foi dada ao jornalista Boris Casoy, no programa Passando a Limpo. A Justiça criminal acatou o argumento da advogada de que Nicéa apenas narrou os fatos ocorridos sem a intenção de ofender.

Jorge Yunes acionou a ex-primeira-dama por causa da entrevista concedida ao jornalista João Dória Jr no programa “Show Business”, da Rede TV. Na ocasião, ela disse que suspeitava do ex-empresário como autor das ameaças de morte que estava recebendo.

Apelação nº317.316.4/3

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