Tráfico de órgãos

STJ nega liminar a coronel acusado de tráfico de órgãos

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10 de março de 2004, 9h28

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus feito pelo coronel médico da Polícia Militar, José Sylvio Boudoux Silva. Ele é acusado de participar de um esquema ilegal de transplantes de rins.

O coronel está preso no regimento de cavalaria Dias Cardoso, da PM, em Pernambuco. A defesa pedia o trancamento da ação penal por ausência de motivos concretos para sua prisão preventiva e a extensão do benefício a Moisés Araújo, outro suspeito.

Segundo o inquérito instaurado em agosto do ano passado, o médico teria requisitado exames preliminares para dois dos pretensos doadores. De acordo com a defesa do coronel, a prisão do médico foi decretada com base num depoimento, mesmo não tendo sido citado nas gravações telefônicas realizadas pelos policiais.

Os advogados também alegam não foi encontrado nos escritórios e em sua residência qualquer prova relacionada a tráfico de órgãos. O coronel está preso por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife).

A defesa relata que o coronel é réu na ação penal destinada a apurar o aliciamento de pessoas para a venda de seus órgãos no exterior, mas que ele jamais praticou as ações atribuídas no processo.

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz afirmou que não estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar solicitada. As razões levantadas pela defesa, segundo a ministra, requerem o aprofundamento da análise do próprio mérito do habeas corpus. Com base nessa argumentação ela indeferiu o pedido, deixando o pronunciamento definitivo do caso para julgamento da Sexta Turma do STJ.

Laurita Vaz solicitou informações e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal antes do julgamento definitivo do caso. (STJ)

HC 33.143

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