Decisão unânime

Justiça do DF concede guarda de criança a homossexual

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10 de março de 2004, 10h47

A opção sexual do responsável não impede a concessão da guarda de uma criança. Esse foi o entendimento, unânime e inédito, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores decidiram conceder a guarda de menor a um homossexual sem vínculo familiar com a criança.

O menor foi entregue ao homossexual J.F. quando tinha apenas um mês de vida. Desde então, por mais de cinco anos, recebe de J.F. cuidados com saúde, alimentação e vestuário. A mãe da criança está presa no Presídio Feminino de Brasília e o pai cumpre pena na Papuda, e ainda não tem data para liberdade.

A avó paterna — única parente próxima que poderia cuidar do menor — afirmou em Juízo não ter condições financeiras para sustentá-lo.

Durante o julgamento, os desembargadores explicaram que a guarda é um instituto revogável, podendo ser alterado a qualquer momento, a pedido dos pais. Caso ocorra um fato novo que autorize mudança na situação atual, os genitores devem pedir para si, em Juízo, a responsabilidade sobre a criação e educação da criança.

De acordo com a Turma, ao contrário do que argumentaram os pais do menor, J.F. conseguiu provar nos autos que possui condições para educar um filho. Diante do argumento da homossexualidade, os desembargadores afirmaram: “quanto ao requerente, sua opção sexual, por si só não impede a procedência do pedido, pois o conjunto probatório, inclusive o estudo técnico, demonstram ser pessoa idônea, trabalhadora e bem vista por todos”.

A decisão mantém sentença da Vara da Infância e da Juventude, proferida em dezembro de 2002, com base em laudo de psicólogos confirmando a aptidão para a guarda. Além disso, os pareceres do Ministério Público, em 1ª e 2ª instâncias, também foram favoráveis ao deferimento do pedido. (TJ-DFT)

Processo 20000130014766

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