Pedido de vista

Julgamento sobre leis que autorizaram bingos no DF é adiado

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10 de março de 2004, 19h45

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, nesta quarta-feira (10/3), adiou a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de quatro leis do Distrito Federal que tratam da Loteria Social do Distrito Federal. O pedido foi apresentado após o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, que acompanhou o relator, ministro Carlos Velloso, ao julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em conseqüência, os dois ministros declararam a inconstitucionalidade das Leis distritais 1176/96; 2793/01; 3130/03 e 232/92.

O ministro Marco Aurélio antecipou pedido de vista justificando ser o relator da ADI 2.950, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Decreto 25723/99, do estado do Rio de Janeiro. O decreto dispõe sobre a exploração de loterias de bingo pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O ministro declarou que já tem estudo avançado sobre a matéria.

Ao proferir seu voto-vista, o ministro Britto julgou que a edição das Leis distritais usurpou competência legislativa privativa da União sobre normas de Direito Penal (artigo 22, inciso I, CF) e sobre sistemas de consórcios e sorteios (artigo 22, inciso XX, CF), uma vez que a modalidade das loterias faz parte da terminologia sorteios.

Ele rejeitou o argumento de que a competência legislativa da União comportaria a competência específica dos estados e do DF em determinadas matérias. Disse que a primeira condição para se viabilizar esse “compartilhamento” é a autorização por Lei Complementar. “Mais que autorizar a instituição de varias modalidades de jogo de resultado aleatório – seis ao todo – mediante pagamento por parte dos eventuais apostadores, elas normatizam os assuntos que lhes servem de substrato fático”, disse Ayres Britto. (STF)

ADI 2.847

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