Vínculo empregatício

Justiça reconhece vínculo empregatício entre CEF e estagiários

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10 de março de 2004, 13h37

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu vínculo empregatício entre a Caixa Econômica Federal e seus estagiários. Com a decisão, a instituição foi condenada a pagar indenização trabalhista correspondente ao tempo de serviço de dois estagiários.

O banco havia firmado acordo criando um estágio profissional após a graduação, para que estudantes não precisassem prestar concurso. No período de 1982 a 1983, os então estudantes de direito, João Carlos Ferreira Casqueiro Júnior e Patrícia Franklin de Rezende foram admitidos no estágio supervisionado do Banco Nacional de Habitação (BNH).

Após a graduação, o estágio foi extinto e os estudantes admitidos como estagiários profissionais. Terminado o estágio profissional, João Carlos e o BNH celebraram contrato de locação de serviços pelo prazo de seis meses. Extinto o contrato, o estudante voltou a ser estagiário profissional.

Patrícia atuou como estagiária supervisionada por um período de aproximadamente um ano e depois foi admitida no estágio profissional. Para obter o reconhecimento do vínculo empregatício, eles entraram com reclamação trabalhista contra o BNH, que foi sucedido pela Caixa Econômica.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que a CEF pagasse indenização correspondente ao tempo de serviço, férias, 13º salário, aviso prévio de 30 dias e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

No recurso ao STJ, o banco pediu a extinção do processo e que fosse julgada improcedente a ação, em virtude da inexistência de vínculo empregatício. A CEF alegou que estágio profissional, realizado após a conclusão do curso, não caracteriza contrato de trabalho.

Em seu voto, o ministro relator do processo, Antônio de Pádua Ribeiro manteve a decisão do TRF, confirmando o que disse o Ministério Público Federal: “o período não decorre simplesmente de prestação de estágio, mas de uma relação trabalhista mantida após a conclusão do curso superior, onde se adotou a nomenclatura estágio, com claro intuito de burlar a proibição de contratação sem concurso público”. (STJ)

Resp 202.992

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